A lei não estabelece locais e nem manda o autor limpar a própria sujeira.
Depois que os deputados estaduais resolveram legalizar o sacrifício de qualquer tipo de animal em todo o RS, desde que isto esteja inscrito no âmbito de algum rito reconhecido, agora foi a vez da Câmara Municipal de Porto Alegre legalizar outro procedimento até mais surpreendente, que é o de sujar a cidade sem receio de punições por parte do Código Municipal de Limpeza Urbana, desde que também isto aconteça no âmbito de algum rito reconhecido.
Até agora, o Código Municipal só permitia "emoldurar" animais vivos.
Um dos vereadores, Márcio Bins Ely, conseguiu a muito custo introduzir uma emenda na nova lei, exigindo que pipocas, balas, cachaça, champanhas, tecidos e papéis - os objetos das ações - sejam biodegradáveis.
Por unanimidade, os vereadores de Porto Alegre, na tarde desta quarta-feira, aprovaram projeto que flexibiliza o Código
Municipal de Limpeza Urbana para permitir a colocação, nas vias públicas, de
itens de oferenda conhecidos como ebós (pipocas, balas, cachaça, espumantes,
flores, bandejas de papelão, papel celofane e tecidos), característicos de
cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda. A proposta é
do vereador Delegado Cleiton (PDT). Hoje, conforme o vereador, o Código permite
colocar oferendas apenas com animais, mas proíbe os demais itens.
Segundo o vereador, na aprovação do Código ocorreu uma
falha, pois, ao se isentar do rol de atos lesivos à limpeza urbana a utilização
de animais nas oferendas, deixou-se de citar outros itens que as compõem.
O projeto segue, agora, à sanção do prefeito José
Fortunati. Fonte:Rádio Guaíba
10 comentários:
Ontem, em uma canteiro central aqui da Zona Sul, um lugar muito bonito por sinal, uma galinha degolada enfeitava a paisagem.
Pensei em parar e tirar uma foto para publicar em algum guia turístico, mas depois lembrei que turista prefere de cidades com flores nos canteiros e não galinha morta.
Mas não é de perder as esperanças?
É esse tipo de assunto que ocupa nossos políticos?
Estamos andando de marcha à ré rumo ao obscurantismo.
No Brasil, a civilização retrocede.
Mas so aqui nesta provincia atrasada,como o codigo permite que animais mortos sejam colocados em encruziladas ou seja no meio das ruas e os acidentes que isto pode provocar.Voce sabia que Porto Alegre tem mais casas de religiao Afro que Salvador na Bahia.Ta explicado porque os politicos aprovam tudo.Sem querer ser intolerante por que ate sou chegado numa galinha preta com farofa mas questao de sermos sensatos.
Lembram da Copa? Ao final de um jogo, os japoneses, em questão de minutos, deixaram limpo o local onde ficaram. Isto aprendem em casa e na escola, desde crianças.
Ontem ainda tinha uma quantidade imensa de sujeira, frutas, pipoca, papel embaixo de uma árvore em uma praça da Cristóvão Colombo. Hoje, após esta chuva, deve estar tudo dentro dos bueiros. Isto é o que estes vereadores devem ter aprendido. Nas próximas eleições,lembrem seus conhecidos quem são eles. Fiz isto, juntamente com várias outras pessoas, com o então deputado Edson Portilho. Não se reelegeu.
Meu Deus. E dizem que somos o Estado mais politizado do país. Que merda de eleitores elege esse tipo de gente?
Meu Deus. E dizem que somos o Estado mais politizado do país. Que merda de eleitores elege esse tipo de gente?
se pegar um monte de m...vale mais que um político aqui nesta terra de bandidos e assassinos...e o culpado é o zé povinho,despreparado,ignorante,pobre,se vendendo por bolsinhas,que votam nesta gentalha...quer enriquecer ilicitamente? seja um político...está feito na vida...
É com pesar que assisto a um formador de opinião mal informado. A emenda a que te referistes é também de minha autoria.Em respeito ao culto afroumbandista, tanto a lei quanto a emenda flexibilizam o Código Municipal de Limpeza Urbana que, como o jornalista, demonstrava total intolerância religiosa. Vereador Delegado Cleiton (PDT).
CADÊ A ERA DE AQUARIUS, Q. TINHAM ME PROMETIDO EM MINHA JUVENTUDE. TOLINHOOOOOOO EU.(ANOS 60)
VIII – dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de
argamassa sobre passeios ou pista de rolamento, constituindo infração média,
punível conforme o art. 52, inc. II, desta Lei Complementar;
IX – fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas para
os logradouros públicos, constituindo infração grave, punível conforme o art.
52, inc. III, desta Lei Complementar;
X – danificar equipamentos de coleta automatizada dispostos em logradouros,
constituindo infração gravíssima, punível conforme o art. 52, inc. IV,
desta Lei Complementar; e
XI – depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos,
canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos
ou partes deles, constituindo infração média, punível conforme o art. 52, inc.
II, desta Lei Complementar.
§ 1º No caso do disposto no inc. II do caput deste artigo, os infratores
estarão sujeitos à apreensão do veículo ou equipamento usado para transporte
do material e à remoção do resíduo
§ 2º Nos casos dos incs. I e III a XI do caput deste artigo, os infratores
ou seus mandantes estarão sujeitos a efetuar a remoção do material disposto,
reparar danos causados ou indenizar o Município de Porto Alegre pela execução
dos serviços, sem prejuízo das multas correspondentes.
§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. XI do caput deste artigo a utilização
de animais em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.
Como estes vereadores puderam aprovar este codigo,quer dizer se eu de religiao matar uma vaca e depositar no meio da rua tudo bem o codigo me autoriza?
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