STF decide que Ministério Público também pode frazer investigação criminal

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-poder-de-investigacao-do-mp,1688919O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-poder-de-investigacao-do-mp,1688919Os jornais gaúchos do final de semana deixaram passar batida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  que aprovou nesta quinta que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais. A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.

Esta era uma velha questão não resolvida e que costumava opor membros do Ministério Público e da Polícia, já que esta alegava exclusividade no assunto.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais, respeitadas. "O Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados", diz trecho da tese firmada.

O julgamento começou em 2012 e terminou nesta quinta-feira. Além de votos que já tinham sido proferidos, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.

Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a atribuição das polícias para atuar na investigação. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas", disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. "O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio, e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação. Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja cooperado", disse Janot.

No caso julgado, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele. Com a decisão do Supremo, o ex-prefeito continuará respondendo pelos crimes. O entendimento firmado pelos ministros terá impacto em 177 decisões que estavam paradas, aguardando decisão da Corte.

A polêmica sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas investigações. Em 2013, a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 entrou em tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa. A PEC previa que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis.

Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/