Esta era uma velha questão não resolvida e que costumava opor membros do Ministério Público e da Polícia, já que esta alegava exclusividade no assunto.
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o
Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde
que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias
individuais, respeitadas. "O Ministério Público tem competência para
promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de
natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos
investigados", diz trecho da tese firmada.
O julgamento começou em 2012 e terminou nesta
quinta-feira. Além de votos que já tinham sido proferidos, os ministros Marco
Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de
investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.
Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle
da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a
atribuição das polícias para atuar na investigação. “O que se mostra
inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito,
armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de
utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais,
prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de
armas", disse.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que
o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. "O
Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio,
e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação.
Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de
uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja
cooperado", disse Janot.
No caso julgado, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de
Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
que recebeu denúncia contra ele. Com a decisão do Supremo, o ex-prefeito
continuará respondendo pelos crimes. O entendimento firmado pelos ministros
terá impacto em 177 decisões que estavam paradas, aguardando decisão da Corte.
A polêmica sobre a competência do Ministério Público para
realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem
de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas
investigações. Em 2013, a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 entrou em
tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa. A
PEC previa que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias
federal e civis.
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