A Zero Hora acaba de publicar excelente matéria de
autoria da jornalista Juliana Bublitz, onde faz uma radiografia completa dos
depósitos judiciais, desde sua criação, legalidade, utilização pelos governos
com os valores sacados, entre outros aspectos não menos importantes.
Neste texto,
vou aprofundar um pouco as razões e as consequências do uso dos depósitos
judiciais pelo Estado.
Como é sabido,
o Estado do RS é deficitário há mais de quatro décadas, período em que
foi utilizando todos os meios disponíveis para o enfrentamento dos
déficits, apelando finalmente para seu derradeiro refúgio, os depósitos
judiciais, dinheiro de que não é dono e do qual é um mero (in) fiel
depositário.
Os três últimos
governos fizeram uso desses recursos, mas existe uma grande diferença quanto à
dimensão e à finalidade desse uso.
Nos períodos
governamentais de 2003-2006 e 2007-2010, os depósitos judiciais foram usados
parcimoniosamente para enfrentar os déficits, isto é, para cobrir as diferenças
de caixa, quando foi sacada uma quarta parte do valor do fundo.
O governo
passado, no entanto, ao usar 70% do valor do saldo, utilizou os recursos para
ampliar os déficits (R$ 5,7 bilhões), criando despesas permanentes que de outra
forma não as teria criado.
Foram
concedidos reajustes parcelados aos servidores, com altos índices para
vigorarem no final de 2014, com muitos deles se estendendo até 2018. Se
ele não dispusesse desses recursos para custear as parcelas de seu período,
estes reajustes teriam sido limitados às possibilidades financeiras do
Estado.
Com isso,
deixou um déficit superior a R$ 5 bilhões ao novo governo, ao mesmo tempo em
que esgotou todas as fontes de recursos que vinham sendo utilizadas para suprir
as insuficiências financeiras do Tesouro.
Os depósitos
judiciais, ao possibilitarem ao governo passado gastar mais do que
arrecadou e ao criarem obrigação permanente sem fonte igualmente permanente de
receita, propiciaram o desrespeito a princípios elementares de responsabilidade
fiscal, transformando-se numa espécie de maldição do dinheiro fácil.
* O artigo está no blog do economista, hoje. CLIQUE AQUI para conhecer.
6 comentários:
Mas e simples diminuir ou ate acabar o deficit e só vender o Banrisul,CEEE e a Sulgas !!
O problema é que vendendo os ativos o governo deixa a saúde financeira do Estado melhor, na próxima eleição o povo vota em um novo populisa que volta a deixar o governo deficitário, ai o Estado fica endividado e sem o patrimônio. Isso aconteceu om a Yeda e o FHC.Vejam o que aconteceu após esses dois Governos, ou seja RS e BR.
O problema é que vendendo os ativos o governo deixa a saúde financeira do Estado melhor, na próxima eleição o povo vota em um novo populisa que volta a deixar o governo deficitário, ai o Estado fica endividado e sem o patrimônio. Isso aconteceu om a Yeda e o FHC.Vejam o que aconteceu após esses dois Governos, ou seja RS e BR.
O problema é que vendendo os ativos o governo deixa a saúde financeira do Estado melhor, na próxima eleição o povo vota em um novo populisa que volta a deixar o governo deficitário, ai o Estado fica endividado e sem o patrimônio. Isso aconteceu om a Yeda e o FHC.Vejam o que aconteceu após esses dois Governos, ou seja RS e BR.
Não basta vender Banrisul,CEEE e a Sulgas, anonimo das 10:58, pois que zerado passivo novas dívidas e mais direitos seriam criados.
Entendo que estas estatais deveriam somente servir para pagar pensões e aposentadorias dos servidores públicos, seriam taç qual um fundo administrados pelo próprios.
Pelo fato de que para cada um aposentado com renda vitalicia e hereditária tem apenas três, ou, até menos, que contribuem.
A matéria em que pese extensa olvidou de mencionar a lei federal que regulamenta esses depósitos judiais. 11.429/06 assinada pelo Lula que em seu art. prevê a utilização de parte ao pagamento de precatórios. Minha velha tia continua na fila esperando. Talvez meus primos recebam de herança !
Talvez !!!
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