No
Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2015, em sua edição extra,
houve a publicação do Decreto nº 8.415 que traz uma nova legislação sobre o
Reintegra, modificando as alíquotas do benefício.
A partir
de 1º de março de 2015, os percentuais do crédito no período de 2015 a 2018
passam a ser:
• 1% entre 1º de março de 2015 a 31 de dezembro de 2016;
• 2% entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;
• 3% entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Com essa
diminuição de alíquota, ocorrida quando o contribuinte detentor do crédito for
encaminhar sua restituição através do programa Per/Dcomp, no 1º Trimestre de
2015, haverá dois percentuais para seu cálculo, sendo 3% para as exportações
realizadas em 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2015 e 1% a partir de março.
2 comentários:
Reinaldo Azevedo pergunta:A propósito: petistas não hesitariam, e já não hesitaram, em chamar Joaquim Levy de “direitista”, de “conservador”. Não obstante, a sua sede em avançar no bolso do contribuinte poderia fazer dele um esquerdista exemplar, né?
Eu respondo;Perfeita reflexão sobre Levy,esta enfiando a mao no bolso do contribuinte,ou seja nós todos que temos cpf e que consumimos,nao fez absolutamente nada para reduzir as despesas fixas deste estado gastador, é um legitimo comuna
Levy é do Bradesco, esse é o seu país.
Não viram ainda que houve uma intervenção no governo Dilma ? Os bancos assumiram o controle da economia, caso contrário derrubam a anta.
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