Aberta a investigação para revisão do direito antidumping contra calçado chinês

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira, dia 2 de março, a circular nº 9/2015 da Secretaria de Comércio Exterior que concluiu, após petição protocolada pela Abicalçados, pela abertura de investigação para a revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições tarifárias 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) originárias da República Popular da China. A data do início da revisão será a da publicação da circular e a investigação deverá ser concluída em dez meses, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses em circunstâncias excepcionais, sendo que o direito atualmente aplicado continuará em vigor durante o período de investigação.

De acordo com o direito antidumping atualmente aplicado sobre as importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, continuam excluídos do produto objeto da revisão os seguintes NCMs intermediários:

Histórico e conclusão pela SECEX.
O direito antidumping foi provisoriamente aplicado em setembro de 2009. Na época a sobretaxa ao produto chinês ficou em US$ 12,47 por par importado, valor corrigido para US$ 13,85 a partir de março de 2010, quando da adoção definitiva do mecanismo de defesa comercial.
Em 29 de maio de 2014, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 26, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de calçados comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM originárias da China, encerrar-se-ia no dia 5 de março de 2015.
Sendo assim, em busca da continuidade pelo direito, em 31 de outubro de 2014, a Abicalçados protocolou para revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados quando originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto no 8.058, de 2013.
Após estudo do pedido de revisão protocolado pela Abicalçados, a SECEX concluiu então, para fins de abertura da revisão, que há indícios suficientes de que, caso o direito antidumping não seja prorrogado, as exportações da China para o Brasil do produto objeto desta revisão, realizadas provavelmente a preços de dumping e subcotados em relação aos do similar nacional, serão retomadas em volumes substanciais, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção e ao consumo. O que, muito provavelmente, levaria à retomada do dano à indústria doméstica, considerando ainda a elevada capacidade de produção e de exportação chinesa de calçados projetadas.

CLIQUE AQUI para leitura na íntegra da Circular nº 9, de 24 de fevereiro de 2015:





Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/