PSDB percebe vacilação do PSB e parte para cima do PP do RS

O PSDB resolveu investir pesado no cerco ao PP do RS e à senadora Ana Amélia, tentando fechar rapidamente coligação para presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais no RS, já que percebeu que o PSB quer empurrar pra depois da convenção do PMDB a sua decisão no Estado.

. O PSB não esconde que prefere o PMDB, mas o PMDB só aceitará o acordo no caso da vitória do ex-prefeito José Ivo Sartori na pré-convenção do dia 15 de março, porque o outro candidato, Paulo Ziukolski, já está comprometido com Dilma Roussef.

. O senador Aécio Neves tem procurado a senadora Ana Amélia para conversar.

. No seminário que fará amanhã em Porto Alegre (leia nota abaixo), o PSB nada tratará das alianças no RS. O candidato do Partido, Eduardo Campos, também não agendou qualquer encontro com Sartori ou Ana Amélia. 

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3 comentários:

Anônimo disse...

Que pena ver a Senadora Ana Amélia cortejada assim. Ao menos Ziulkoski é o pré-candidato do PMDB com menos chances de se lançar. Ana Amélia posa de democrata, mas tem atuado concretamente contra a moralidade, a eficiência e a transparência administrativas. É refratária, na prática, à meritocracia. De que falo?

A Senadora liderou e lidera no Senado a oposição à PEC 17/2012, já aprovada na Câmara, que inclui os Municípios no art. 132 da Constituição. O dispositivo trata da advocacia pública (função típica de estado) e estabelece a obrigatoriedade de Estados e Distrito Federal terem procuradores efetivos, concursados, organizados em carreira – advocacia pública de estado, não de governo. É omisso, porém, quanto aos Municípios, o que leva às mais diferentes composições Brasil afora.

Se, de um lado, há Procuradorias fortes e organizadas como as de quase todas as capitais de Estado, e mesmo muitas de Municípios interioranos (Niterói, Gravataí, ABC paulista), nas quais só há procuradores concursados, há, de outro, a realidade majoritária do restante do país: Municípios cujo serviço jurídico, cuja função pública de procuratura, é exercida por advogados comissionados, indicados diretamente pelo Prefeito. Ou pior: por escritórios de advocacia contratados, muitas vezes sem licitação. Eles desempenham as atribuições que corriqueiramente caberiam aos procuradores efetivos, sempre restritos não às possibilidades do ordenamento jurídico (único “patrão” dos concursados), mas às vontades da mão que os alimenta.

A entidade que mais luta contra a constitucionalização da advocacia pública municipal é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com sede também no RS e presidida por Ziulkoski. A CNM – e muitos Prefeitos – temem o efeito saneador que teria uma Procuradoria formada unicamente por procuradores concursados. O procurador de carreira é a primeira trincheira da legalidade, cavada dentro do seio da Administração Pública, e seu compromisso é com a Constituição, com as leis e com a população do Município (seus verdadeiros clientes), não com quem os nomeou ou contratou.

Em Agosto de 2013, quando a PEC 17/2012 – cujo efeito prático seria obrigar os Municípios a ter ao menos um procurador concursado, sem lhes retirar poder para legislar sobre carreira e remuneração – entrou em pauta no Senado, a Senadora Ana Amélia aceitou servir de veículo para a CNM e apresentou emenda por essa confeccionada. O conteúdo? O art. 132, já com a inclusão dos Municípios, só seria aplicável às edilidades com… mais de 100 mil habitante! Pergunto: dos mais de 5.500 Municípios brasileiros, quantos têm mais de 100 mil habitantes? Dez por cento?

Para a CNM e para a Senadora, não é necessário o respeito ao concurso público em Municípios com até 100 mil habitantes; não é necessário que um órgão estritamente técnico seja blindado contra os ventos da política da hora nos Municípios com até 100 mil habitantes; não precisa haver real controle prévio de legalidade dos atos administrativos nos Municípios com até 100 mil habitantes. Exatamente: nesses Municípios, uma das Funções Essenciais à Justiça (prevista constitucionalmente) pode ser jogada no lixo, e não se aplicam os princípios e as regras previstas no art. 37 da Constituição (legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência… essas bobagens típicas de democracias).

Tudo foi feito de caso pensado: ao perceber a movimentação dos procuradores municipais no Senado, Ziulkoski voou para Brasília já na 3ª-feira (06/08/2013), e provavelmente já tendo apresentado o texto ao gabinete da Senadora. Ela, por sua vez, apresentou a emenda na sessão plenária seguinte (07/08/2013, 4ª-feira), sob a falsa alegação de que a PEC 17/2012 conferiria aos procuradores municipais supersalários – lembrando que remuneração sempre foi e continua sendo competência legislativa de cada Município – e que, portanto, os Municípios quebrariam. Com a mera apresentação, a PEC saiu de pauta e voltou à CCJ, onde tramita a passos lentíssimos. Eis o grande resultado da patriótica e republicana atuação legislativa da Senadora Ana Amélia em 2013.

Anônimo disse...

Essa, caríssimo Políbio, é uma história que merece ser apurada com denodo, já que o aparelhamento político das Procuradorias municipais, quando existem (em muitos lugares, escritórios atuam a peso de outro), é um sorvedouro sem fim de dinheiro público e um dos pontos nevrálgicos da crônica ineficiência da máquina pública municipal. Já passou da hora de um jornalista do seu quilate e com a sua visibilidade (aliás, estou sempre lhe acompanhando pelo Facebook) à questão a importância que merece. E revelar aos gaúchos a verdadeira face de Ana Amélia e Ziulkoski.

Abraços,

Thiago Duarte
Procurador (concursado!) do Instituto de Previdência do Município de Petrópolis/RJ

Anônimo disse...

Mas vcs só esperem o PP quer pegar os votos dos dois lado da moeda carra x coroa...ai soma pra Lagoa vermelha..

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