Fabrício Scalzilli, advogado, RS
Do que trata esse projeto de lei 373.2013, apresentado a
seu pedido, tratando do chamado Refis Gaúcho?
Da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial
da OAB/RS. O projeto, protocolado pelo deputado Márcio Biolchi, trata do
parcelamento de débitos tributários e não tributários com o Estado do RS de
empresas em processo de Recuperação Judicial.
O que prevê o projeto?
O projeto prevê parcelamento de dívidas em até 180 (cento
e oitenta) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das
multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora
e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
Algum Estado prevê benefício igual?
Já existem projetos similares em outros estados da
federação, pois é preciso estender o prazo de parcelamento para que empresas em
crise e que obtiveram legalmente o benefício da recuperação judicial sejam
incentivadas a regularizar a sua situação com o fisco.
Em que pé está a tramitação?
O projeto foi publicado no Diário Oficial da AL, com
prazo de 10 dias para os deputados fazerem suas sugestões e emendas, para depois
ser encaminhado ao Comissão de Constituição e Justiça.
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