. A expectativa do Governo é de que até R$ 580 bilhões em
dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser
parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita
Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7,
publicada no "Diário Oficial da União" de hoje.
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Um comentário:
Olha o presente de grego. Se vocÊ já teve um parcelamento anterior que rompeu (PAES por exemplo) e pagava 5 mil reais por mês, agora nesse novo parcelamento só poderá pagar uma parcela mínima de R$ 4.250,00, ou seja 85% . Se você deve e quiser parcelar 200 mil reais, não poderá utilizar os 180 meses onde daria parcelas de R$ 1.110,00, mas sòmente em 48 meses, pois se passar de 48 meses a parcela dará valor inferior aos R$ 4.250,00. Esse foi o motivo pelo qual não aderi da primeira vez, pois minha parcela que daria 1.100,00 em 180 meses, não poderia ser inferior a 3 mil reais agora, caindo o prazo máximo no caso para 60 meses. Outra coisa que apesar de estar previsto no decreto é praticamente impossível de se fazer é o contribuinte poder incluir só os débitos que quiser de uma determinada categora, pois a burocracia leva você a desistir dessa opção.
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