Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial
da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará
ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS. Os convênios preveem
ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida.
As normas foram aprovadas na última reunião do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes
para cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o
programa de parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120. A norma
possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos
juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da
quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes. De acordo com o convênio,
poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31
de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os
contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não,
estarão sujeitos à exclusão do programa. A norma também prevê o pagamento em
até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das multas. Aos
demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos descontos de 40% a
60%.
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