Fábio Medina Osório, advogado
O STJ mandou que a Justiça Federal de Santa Maria
reinclua a ex-governadora Yeda Crusius no processo de improbidade
administrativa movido pelo Ministério Público Federal há quatro anos contra
nove políticos e administradores do RS, tudo no âmbito da chamada Operação
Rodin. Isto é automático?
Por duas vezes ela foi excluída de um processo no qual
nem deveria constar. A reinclusão não é automática.
Como?
O acórdão nem foi publicado, portanto nem se conhecem os
verdadeiros termos dele. Além disto, é claro que cabem embargos e agravos ao
próprio STJ e ao STF. Aliás, nem teria sentido reincluir Yeda na ação, que já
está em vias de obter sentença.
Por quê?
Ora, ela já falou no processo até como testemunha. Será
ré e testemunha no mesmo caso? Isto não existe no mundo jurídico.
Quase a metade dos nove réus iniciais foram excluídos do
processo.
E outros sê-lo-ão. No penal, provas obtidas ao arrepio da
lei resultaram em benefício de réus investigados ilegalmente. Isto contamina
certamente todo o caso.
E a governadora?
Ela está tranquila. Está fora de qualquer ação decorrente
da Operação Rodin. Não teve nada a ver com o caso. Ocorreram evidentes abusos.
Ações midiáticas não comoverão os juízes. Não é assim que se faz justiça em
sociedades civilizadas.
18 comentários:
Ôh Políbio.
Aplica aí a Teoria do Domínio do Fato!
Está fora? Não é o que todos os jornaís do RS estão falando. Eles afirmam que a tua dona voltou a ser ré.
Por que o Eixo do Mal não deixa a Yeda em paz?
Putz, essa aí também vai apelar pros embargos? Nada como um dia depois do outro. Que moral o PSDB tem pra falar do mensalão? PT, PSDB, PP, DEM são todos iguais. Não existe diferença. Que mandem todos pra cadeia. E que seja por ordem cronológica.
"claro que cabem embargos". E lembrar que há poucos dias o blogueiro "caia de pau" no STF por causa de uns embargos... Nada como um dia após o outro...
Não tenho dúvidas que estão re-esquentando notícias para ver se o povão esquece os embargos que faltalmente liberarão os mensaleiros da cadeia.
Realmente pela teoria do domínio do fato quem comandava todo o mensalão era o sapo barbudo e não o Dirceu.
Os bisbilhoteiros, digo, blogueiros e editor precisam ter COERENCIA, ou seja, se a Teoria do Dominio do Fato serve para o PT serve para o PSDB.
A Justiça não quiz nem saber em seguir a teoria dominante no Brasil "in dubio pró réu" e aplicou a "teoria do dominio do fato" e enquadrou o Dirceu, sem que houvesse uma prova material. Agora GUENTA (coração).
A JUSTIÇA ESTA BEM ASIM Embargos Infringentes
- Pai, o que são Embargos Infringentes?
- Huummm, deixa ver..... imagina que aqui em casa seja um Tribunal, onde, quando alguém erra, é julgado e todos podem votar! Então, um dia, hipoteticamente, o seu pai comete um deslize: É pego traindo sua mãe com 3 prostitutas!
Então ele vai a julgamento.
Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua irmã mais velha, você e seu irmão mais velho, votam pela minha condenação!
Mas meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha, votam pela minha absolvição!
- Tá pai, mas aí você é condenado, não?
- Aí é que entra o tal de "Embargos Infringentes" meu filho.
Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento.
- Mas pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito!
- Não se eu trocar a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três prostitutas!
Noticia requentada bem perto das eleições onde a RBS tenta emplacar sua candidata ao governo ou seu candidato a vice...
O que serve para o Dirceu serve para Yeda do PSDB, ou seja, pela teoria reinante dos elementos do Blog manda preder sem ouvir. Ou Cria um Tribunal Superior ao STF, cujo Relator é o editor e cadeia nela, aaasim como fizeram aos mensaleiros, ou seja, não tem conversa é dreto para a cadeia.
Isto é coisa do Atraso Genro, o rei do factóide. É prá desviar assunto do mensalão, embargos, etc.
Ora, ora, PTRALHAS acima e em especial o das 11:30:
"Teoria do Dominio do Fato" não serve para Yeda pelo simples fato de que a maracutaia já existia antes dela assumir o governo.
O esquema já existia desde o governo olivio dutra, mas com outros integrantes e de fora do estado.
Há provas contra Dirceu, o mesmo Juiz que lhe deu direito aos infringentes também o condenou.
A absolvição de Dirceu se dará pelos novatos.
OS COMUNISTAS E PETISTAS PODEM (E DEVEM) SER PRESOS SEM MAIORES PROCESSOS OU DIREITO A DEFESA, POIS SÃO MAUS-ELEMENTOS E SOMENTE RETARDADOS MENTAIS PODERIAM SUPOR QUE ELES SEJAM INOCENTES DE QUALQUER COISA.
ATÉ MESMO SATANÁS SE RI DOS DEBILÓIDES CACHORRINHOS ESQUERDISTAS QUE INFESTAM O BLOG PARA VOMITAREM ASNEIRAS NA DEFESA DE SEUS DONOS E SENHORES, EM TROCA DE UMA PORÇÃO MAIOR DE RAÇÃO E OSSOS.
Já estamos sabendo que os petralhas, a mando do chefão, irão espalhar boatos pela mídia, promover difamação, a fim de derrubar seus adversários. Afinal, o chefão avisou: "Estou voltando, para a alegria de alguns e para a desgraça de outros". Os lambe botas já estão a postos, inclusive aqui, no blog do Políbio.
o Anonimo das 11:30. todos precisam ter coerência, principalmente a petralhada que só vem aqui defender o indefensável. Imagina querer dizer que o Zé E seus asseclas são inocentes. Isso é conversa de advogado que só defende inocentes, advogado jamais defende culpados.
Pô anonimo das 13:32. Qual dos mensaleiros já foi prá cadeia?
Mas não se preocupe eles irão.
40 milhões é a soma do alegado dano desde o governo do Orrívio, fica em alguns mirréis por mês, mas os petralhas dizem que foi tudo no governo da Yeda. É uma baita má-fé, pois a Yeda estava no governo há apenas seis/sete meses quando veio a tona o escandâlo denominado Detran. Então é como ela disse: o filho não é dela. É muito lógico mas a petralhada não quer saber de lógica, só que em Juízo isto fica demonstrado devidamente. Já no caso do Germano é preciso considerar que ele foi Secretário de Segurança durante os quatro anos do governo do PMDB e o Detran estava sob sua jurisdição. Mas para o petralha-mor não havia interesse em pegar o Germano pois o que ele queria era pegar a governadora, daí toda trapalhada que um administrador sério jamais permitiria numa apuração ou seja colher provas de forma ilegal, pois sabia certamente que seriam todas anuladas. Talvez essa pessoa é que deve responder por prevaricação, pois agiu apenas para defender seu interesse pessoal e eleitoral.
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