Portais, blogs e sites de conteúdos como este, já são empresas jornalísticas. É o que diz a nova lei.

Aprovado pelo Congresso e encaminhado nessa segunda-feira, 15, para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na classificação.
O PL considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”.

. Ademais, o projeto desonera a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento. Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão

Um comentário:

Ricardo Vélez-Rodríguez disse...

Bom, caberia perguntar ao PT, tão indignado com a bisbilhotagem americana de e-mails e blogs, se não está fazendo coisa semelhante com os cidadãos brasileiros.

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