Aprovado pelo Congresso e encaminhado nessa
segunda-feira, 15, para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão
17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na
classificação.
O PL considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a
seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a
distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de
conteúdo de internet”.
. Ademais, o projeto desonera a folha de pagamento de
diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a
contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha
de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma
alíquota de 1% do faturamento. Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei
10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa
brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão
Um comentário:
Bom, caberia perguntar ao PT, tão indignado com a bisbilhotagem americana de e-mails e blogs, se não está fazendo coisa semelhante com os cidadãos brasileiros.
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