A OAB do RS saudou nesta sexta a decisão do CNJ que ratifica que o
advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração. Para o presidente da
entidade, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º,
inciso XIII, do Estatuto da Advocacia, indo ao encontro do trabalho já
realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e
Prerrogativas.
5 comentários:
ESTRANHO, SE O ADVOGADO NÃO É REPRESENTANTE DE UMA DAS PARTES DO PROCESSO, NÃO DEVERIA TER ACESSO A ELE OU QUALQUER PROCESSO, SENÃO ASSIM, OS PROCESSOS VIRARÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS E SE ESTIVEREM A DISPOSIÇÃO DE UM ADVOGADO QUALQUER POR ELE TER UM REGISTRO NA OAB, QUALQUER CIDAÇÃO COMUM TAMBÉM PODERIA E DEVERIA TER ACESSO A QUALQUER PROCESSO DE QUALQUER PESSOA OU ENTIDADE.
MUITO NADA HAVER ESSA DECISÃO, QUE DEIXA MUITO A DESEJAR E COMO SEMPRE FAZEM AS COISAS DEIXANDO LACUNAS NOS REGRAMENTOS E NAS LEIS, PROPOSITAMENTE, PARA OS ESPERTOS DE PLANTÃO PODEREM USAR A SEU FAVOR OU CONTRA ALGUÉM!!
É sem dúvida vergonhosa essa decisão. Que o Estatuto da OAB já é um regulamento para defender questões corporativas todo mundo sabe, ignorando outras leis. Agora o CNJ, se metendo novamente em questões que não lhe foram atribuídas, dá essa decisão. Daqui a pouco o CNJ vai mandar mais que o STF, sendo apenas um órgão de controle que não controla o que deveria.Advogado é um particular como qualquer outro, não é representante do Estado. Daqui a pouco vai ter direito a ter acesso a sigilo fiscal e bancário em nome das prerrogativas da função.
Fernando
Mas os processos são públicos por natureza.
O sigilo é a exceção.
O CNJ DEVERIA SE INTEIRAR MAIS E CUIDAR DA PRÓPRIA CASA, EM QUE JUÍZES TEM SE VENDIDO E SE CORROMPIDO NA VENDA DE DECISÕES E VEREDICTOS, SEGURANDO E EMPERRANDO O BOM ANDAMENTO DE CERTOS PROCESSOS OU APURANDO O TRÂMITE DE OUTROS, TUDO A FAVOR DE INTERESSES ESCUSOS INFILTRADOS NO PODER JUDICIÁRIO, E CONTRA ISSO, NADA FAZEM, APENAS VISTAS GROSSAS PRA UMA REALIDADE QUE PERIODICAMENTE É ESTAMPADA NOS NOTICIÁRIOS.
É COMO OS DOCUMENTOS PÚBLICOS, QUE TODOS OS CIDADÃOS TEM O DIREITO DE PETICIONAR E VER NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS QUE HÁ UMA RESISTÊNCIA GRANDE PELAS ADMINISTRAÇÕES EM ESCONDER E TAPEAR A PUBLICAÇÃO DELES, BEM COMO DISPONIBILIZAR PARA A SOCIEDADE VER.
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