Dados podem ser retificados e documentados por
declaração retificadora
Wllinton Mota, diretor da Confirp Consultoria
Contábil, São Paulo (pelo telefone e e-mail)
No final do mês encerra o prazo
para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fúsica. Tem gente
desesperada porque não consegue todos os documentos.
Não é preciso se
desesperar, porque dá para entregar, depois, uma declaração retificadora,
anexando os documentos.
Dá para entregar incompleta?
Sim.
E o prazo da
retificadora?
5 anos, mas nesse período a declaração poderá ser glosada e o
contribuinte resultará incomodado. Aconselhamos não deixar passar mais do que 60
dias.
A retificadora vale também para outros casos?
Sim, inclusive para
corrigir lançamentos equivocados.
O contribuinte não irá para a Malha
Fina?
Não há esse risco, embora o risco exista e é igual ao de todos.
Site: www.confirp.com
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