Opinião do leitor - Brigadianos: privilégios ou funções diferenciadas ?

OPINIÃO DO LEITOR

Brigadianos: privilégios ou funções diferenciadas ?

Ave, Políbio! Ao contrário do que escreves em teu tópico cujo título está em epígrafe, digo-te que não há privilégios previdenciários na BM:1) Os brigadianos são militares estaduais. Como tal, têm tratamento diferenciado, assegurado pela Constituição Federal, e semelhante aos militares federais (art. 42 e §§ 1º, 2º, e 142, §§ 2º e 3º e inciso X da CF). Logo, há que se ter legislação especial para eles, não podendo ser confundidos com os servidores civis.2) Não há vinculação entre a contribuição previdenciária ao IPE e a aposentadoria. O IPE-Previdência assegura benefícios aos dependentes (por isso, "beneficiários") do segurado (funcionário) após sua maorte, como a pensão. Já a aposentadoria do servidor é custeada pelo Tesouro do Estado, sem nenhum repasse do IPE.Para mais esclarecimentos, à disposição do amigo.Bom Natal e um ótimo Ano.P.S. O Projeto de Lei 299 que reajusta os vencimentos dos Oficiais Superiores em nada prejudica os demais postos e graduaçoes, já aquinhoadas com tal benefício anteriormente (os tais 19,9% da Lei Britto já concedidos inclusive aos delegados de Polícia). Se o projeto ficar para o ano que vem haverá prejuízo para nós, que deixaremos de receber desde já inclusive os atrasados (o projeto é retroativo a março de 2008 posto que com índices escalonados), e para o erário que terá de pagar um montante maior desses atrasados.

Rogério Brodbeck - Pelotas - RS
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