Juiza federal nega bloqueio de bens de Yeda, Crusius, Walna e Bordini

A juiza Simone Barbisan, de Santa Maria, decidiu esta tarde decretar a indisponibilidade dos bens de todos os acusados pelo MPF na ação por improbidade administrativa movida contra a governadora Yeda Crusius e mais oito pessoas, mas não viu razão para fazer isto em relação à governadora, ao seu marido, Carlos Crusius, comotambém em relação a Walna Villarins e Roberto Bordini.

. Os bens dos deputados José Otávio Germano, Zacchia e Frederico Antunes, mais JoãoLuiz Vargas, estão bloqueados desde esta sexta-feira.

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A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determinou o bloqueio dos bens de José Otávio Germano, João Luiz dos Santos Vargas, Luiz Fernando Salvadori Zachia, Frederico Cantori Antunes e Delson Luiz Martini. Os réus, indiciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de práticas de improbidade administrativa, terão seus bens imóveis e aplicações financeiras bloqueados. Além disso, enquanto durar o processo, tais réus não poderão obter aposentadoria nos órgãos públicos a que vinculados. O deferimento da medida liminar, que alcança cinco dos nove réus na ação ajuizada pelo MPF, tem por base o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que prevê que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei”. Compreendendo a urgência da liminar, na tentativa de assegurar futuro ressarcimento ao patrimônio público em caso de condenação, a magistrada, em sua decisão, afirma que “a medida independe da comprovação de origem ilícita dos bens, ou a existência de indícios veementes de dilapidação do patrimônio por parte do(s) réu(s). A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art, § 4º da Constituição Federal, pressupõe, sim, a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, no claro intuito de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória que vier a ser proferida, garantindo assim a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário”. Ação Civil Pública de improbidade administrativa Nº 2009.71.02.002693-2

3 comentários:

Anônimo disse...

Os ptistas devem estar mordendo os dedos, por esta eles não esperavam. E, aguardem na semana que vem tem mais.

Anônimo disse...

A hora desses quatro vai chegar!
Há 2 meses atrás desdenhavam a CPI e ela agora está aí. Diziam que era CPI do PT, mas agora é de quase todos.
Desdenham o Ministério Público... é só esperar!
Vai ter que devolver a mansão!

Anônimo disse...

Anônimo disse...
A hora desses tres vai chegar!
Há 2 meses atrás desdenhavam a CPI e ela agora está aí. Diziam que era CPI do PT, mas agora é de quase todos.
Desdenham o Ministério Público... é só esperar!


22 de Agosto de 2009 23:20

Estela.Bom gass,Raul boeiro,"PONTE"

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