Dica do editor - Saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral em condomínios

O advogado especialista em direito empresarial e condominial Dr. Felipe Faustino mandou nota ao editor, explicando que cabe ao síndico do condomínio entender e estabelecer regras para manter um ambiente harmônico e respeitoso entre os moradores, visando não infringir seus direitos. O Dr. Felipe Faustino esclarece que há nada na lei que impeça publicidades políticas em condomínios. A Lei Eleitoral não proíbe a realização de propagandas dentro dos condomínios, mas ela deve ser gratuita e se restringir ao ambiente interno do imóvel, como janelas.

 Pode fazer o famoso panelaço ?

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3 comentários:

Anônimo disse...

Quem manda é o regulamento interno do Condomínio e cabe ao síndico obedecer o regulamento que está Cima de qualquer outra. Vai ler o Código Civil que é bem claro.

Anônimo disse...

Quem manda é o regulamento interno do condomínio. O síndico cabe obedecer bem como os Moradores.

Anônimo disse...

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Tratores com guinchos hidráulicos, caçambas e outros equipamentos e veículos:
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/rs-pf-apreende-60-toneladas-de-soja.html



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