Vereadora Fernanda Barth vai ao STJ contra passaporte vacinal de Eduardo Leite

A vereadora de Porto Alegre Fernanda Barth (PRTB), informou ao editor, ontem a noite, que protocolou nesta sexta-feira um habeas corpus coletivo com Pedido de Tutela de Urgência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando impedir que a exigência de passaporte vacinal entre em vigor na semana que vem no RS.

A vereadora, em mais de uma oportunidade, manifestou-se contrária a adoção de medida similar de exigência de vacinação.

Pelo menos outros dois habeas coletivos e um mandado de segurança também foram impetrados no RS, desta vez pela advogada Doris Neumann, mas todos os pedidos foram rejeitados liminarmente pela Justiça do RS.

7 comentários:

Anônimo disse...


👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

🦉

Joel Robinson disse...

Outra que não vai poder entrar nem no maqui.

Anônimo disse...

Vacinas salvam vidas.

Anônimo disse...

Vai levar só se a Ação cair nas mãos do Ministro Kassio, e só "liminarmente" pq se for para o Plenário, perde de 9x1, considerando que se o o STF tem 10 Ministros e se o Mendonça passar na sabatina do Senado perde de 9x2.

Anônimo disse...

......se cair na mão de um Ministro do STJ Bolsonarista ganha "liminarmente", quando for para o plenário perde de goleada.

Anônimo disse...

O Passaporte vacinal ou vacinação obrigatória é uma realidade. Na iniciativa privada se empregado não se vacinar e demitido por "justa causa".

Anônimo disse...

Proposta prevê punição a quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19
Penalidades seriam as mesmas aplicadas para quem deixa de votar

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162Comentários
28/10/2020 - 10:35  

Jefferson Rudy/Agência Senado

Aécio Neves: "É dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde"
O Projeto de Lei 5040/20 prevê que a pessoa que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 sofrerá as mesmas consequências de quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG). “Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa”, disse Neves.

Punições
Previstas no Código Eleitoral, as consequências para quem não vota incluem proibição de se inscrever concurso ou ser nomeado para cargo público, receber salário de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

A pessoa também fica impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial (como as universidades públicas), obter passaporte e participar de licitações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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