TJRS nega novo habeas coletivo contra exigência de passaporte vacinal

O desembargador Rogério Gesta Leal, 4a. Câmara Criminal do TJRS, acaba de negar habeas corpus coletivo impetrado pelo vereador Tarciso Brescovit, tudo contra decreto que implementou a exigência de passaporte vacinal no município de Nova Petrópolis, RS.

A advogada Doris Neumann, que foi constituída pelo vereador, está inconformada com a recusa, porque esta é a segunda vez que o TJRS nega habeas pedido pelo mesmo vereador e pela mesma causa (foi o caso da desembargadora Fátima Cerveira, 1a. Câmara Cível). No primeiro caso, o TJRS  não recebeu o pedido, alegando que o caso era de Câmara Criminal, mas agora a Corte rejeita tudo sob o argumento que "o Decreto Municipal nº 165 é de natureza administrativa, matéria que refoge à competência desta Câmara Criminal, inviabilizando sua apreciação por esse colegiado".

CLIQUE AQUI para ler a decisão monocrática do desembargador Leal.
CLIQUE AQUI para ler a decisão da desembargadora Fátima.


11 comentários:

Anônimo disse...

Êta Brasil! Cada prefeitinhos faz o que dá na telha

Anônimo disse...

Com o devido respeito não foi isso que o tribunal relatou em ambos os casos.

Basta saber ler.

Deram o caminho das pedras no proprio acórdão.

Entendem em ambos os casos que a matéria deve ser discutida em sede de Mandado de Segurança por ser ato de natureza administrativa.

Pagaram um mico duas vezes!

Isso é o que dá ler e não entender o que leu!

Unknown disse...

Decreto de prefeito. Tem que entrar na 1ª instância.

Anônimo disse...

Obvio, os negacionistas não querem se vacinar....

Anônimo disse...

a Juxtixa tomou o poder e engoliu a democracia...

simples assim..

Anônimo disse...

PQP

O judiciário tem a mania de legislar.
Agora foge da raia.

Brasil....sil....sil....

Anônimo disse...

S[o falta o gado dizer que TJRS é comunista.

Anônimo disse...

Juízes não são ingênuos, bom, a maioria deles não o são. Sabe-se que há um interesse absurdo em vender e aplicar mais e mais doses de reforço da vacina.
É MUITA grana envolvida, né?

Anônimo disse...

À PF, "espiã" no STF diz que passava a Allan dos Santos 'informações' da internet e admite ter criado perfil para atacar a Corte:

Em depoimento, Tatiana Garcia Bressan disse que "queria mostrar que estava informada" para conseguir um emprego no gabinete da deputada federal Bia Kicis

7 out 2021

247 - Em depoimento à Polícia Federal nesta quinta-feira (7), a ex-estagiária do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski Tatiana Garcia Bressan detalhou sua relação com o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

Ela é apontada como informante do blogueiro dentro do STF e foi alvo de operação da Polícia Federal.

À PF, segundo Daniela Lima, da CNN Brasil, Tatiana disse que tudo não passava de uma farsa. Ela relatou ter se encontrado com o ministro Lewandowski uma única vez, quando começou no estágio. Ela mandou currículo, foi aprovada e posteriormente apresentada pelo coordenador de estágio ao ministro.

Tatiana disse que sempre se comunicava com Allan dos Santos por meio de mensagens e que se encontrou com o blogueiro somente uma vez, e por acaso, em uma manifestação.

O objetivo dela, de acordo com o depoimento, era conseguir, por meio de Allan dos Santos, um emprego no gabinete da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). A ex-estagiária contou que até conseguiu o número de telefone da parlamentar, mas que as conversas não avançaram.

Questionada sobre as informações que repassava ao blogueiro, ela falou que tudo era tirado da internet, de outros blogs e redes sociais. Tatiana disse que não teve acesso diretamente a nenhuma informação que foi passada ao bolsonarista.

Quando perguntada sobre a suposta influência do general Eduardo Villas Bôas no STF - o que ela havia dito a Allan dos Santos que existia -, ela revelou que tomou conhecimento do boato por meio das redes sociais

O objetivo central, de acordo com a depoente, era "mostrar que estava informada" para conseguir trabalhar com Bia Kicis.

Ao final do depoimento, Tatiana quis registrar um pedido de desculpas a Lewandowski e àqueles que trabalham em seu gabinete.

Anônimo disse...

Na postagem anterior (05/10)sobre o mesmo tema, dentro de minha ignorância jurídica, entendi que o remédio é o mandado de segurança para o caso do "comunopassaporte" e não habeas corpus, creio que essa advogada não entendeu a "dica" da Desembargadora na decisão (“Mais, tenho que a suposta lesão ao direito invocado reclama ataque via mandado de segurança, por se tratar, em tese, de matéria de natureza administrativa, ato do
poder público municipal, praticado por Prefeito, violador de direito líquido e certo.”) "Ab origine".

Anônimo disse...

O judiciário corrupto petista é contra a liberdade e a democracia no Brasil. São todos urubus carniceiros.

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