Em clara decisão que favorece o interesse público, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirmou decisão de primeiro grau que julgou legal a suspensão cautelar do contrato com a B. A. Meio Ambiente. A empresa, que era responsável pela coleta do lixo domiciliar na Capital, interrompeu a prestação do serviço na terça-feira passada, devido a paralisação de seus trabalhadores, que alegam descumprimento da legislação trabalhista. Veja aqui a íntegra da decisão.
De acordo com a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a decisão de suspender cautelarmente o contrato foi devidamente fundamentada pelo Município e segue os ritos legais, garantindo o contraditório e ampla defesa.
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3 comentários:
A "empresa" que a desembargadora trabalha cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, coitado dos garis, Deus é mais.
O Melo foi trabalhar com gari hoje?
Bom pelo menos agora a justiça que Não tranque a nova licitação.
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