A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, por 32 votos favoráveis a 20, o Projeto de Lei Complementar 148/2020, que trata do Benefício Especial e da Reestruturação de Fundos de Previdência civil. Com a medida, fica instituída a opção de migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com o Benefício Especial.
A nova lei agrega à reforma do Estado uma possibilidade que já foi aplicada na União, cujo Regime de Previdência Complementar é de 2012 e contou com Benefício Especial, assegurando ao servidor que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS.
Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do RGPS, hoje em R$ 6.101,06. Os descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06.
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