Simpa continua descontando R$ 100 mil compulsoriamente dos servidores de Porto Alegre

Apesar das constantes quedas de braço que sustenta com a prefeitura, o combativo sindicato lulopetista Simpa continua recebendo R$ 100 mil mensais por conta dos descontos feitos na Folha de Pessoal de Porto Alegre.

A reforma trabalhista concede ao empregador o direito de não fazer mais estes descontos e nem repassar o dinheiro.

7 comentários:

Anônimo disse...

Reflexão para indeciso se vota ou não em Bolsonaro no 1 turno:
1) Haddad é eleito no 2 turno;
2) Haddad dá indulto a Lula e o nomeia Min Chefe da Casa Civil;
3) Haddad sofre impeachment;
4) Manuela D'Ávila (ái!) vira Presidente;
5) Lula governa, de novo, o Brasil por tabela.
Melhor resolver tudo no 1 turno:BOLSONARO 17.

Anônimo disse...

Caro Editor, a situação do pagamento da contribuição sindical não é bem assim.

O que o STF decidiu é que a contribuição sindical é VOLUNTÁRIA, não que é inexistente.

Logo, se o empregado quiser e se houver o canal de desconto automático, como existe, com previsão na legislação municipal inclusive, o desconto pode e deve ser feito pela Prefeitura, assim como por qualquer outro empregador.

No caso do Simpa ainda há a questão específica do cabimento da contribuição sindical do servidor público em sentido estrito, estatutário, o que é mais uma discussão, além da contribuição sindical dos profissionais vinculados a órgãos de fiscalização federais (OAB, CRM, CREA...). Contudo, se há a possibilidade de desconto em folha previsto pela Administração e HÁ VONTADE DO SERVIDOR, há que ser feito o desconto.

Se não houver canal de desconto automático, cada um, QUERENDO, deverá efetuar o pagamento da contribuição sindical DIRETAMENTE ao sindicato.

Desta forma, cada um, servidor ou empregado, há de sustentar suas associações por sua espontânea vontade, o que é muito justo, pois fortalece o cerne da atividade sindical, obrigando tais entidades ao convencimento da massa de trabalhadores sobre as vantagens da sua função, além de manter os associados mais próximos da fiscalização dos gastos sindicais, já que optaram por pagar a conta.

Anônimo disse...

Se legalmente não é devido, não tem que ser pago.

Anônimo disse...


A Prefeitura tem canal de desconto com o SIMPA. Basta o servidor encaminhar a autorização de desconto por processo administrativo eletrônico (SEI) para a SMPG que eles lançam o desconto no contracheque todo o mês. Basta haver vontade do servidor e estar alinhado com o SIMPA em suas atividades. Não precisa nem participar, basta ser simpatizante as suas causas sindicais.

Anônimo disse...


Este financiamento de R$100 mil mensais é feito por servidores de esquerda. Já foi revelado neste Blog que 14 dos 16 diretores do Simpa são filiados ao PT e ao PCdoB. É por isto que por corporativismo processos de sindicância "desaparecem" prescrevem a todo momento na Prefeitura em pleno governo Marchezan.

19/9/2018 - Ed: 5840 - Conclui Pelo Arquivamento De Sindicância - Processo Sei Nº. 17.0.000069761-3
18/9/2018 - Ed: 5839 - Portaria 092/2018 - Processos 18.0.000036398-3 - Conclui - Sindicância - Portaria 76/2018 - Portaria 092/2018.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, Processo 17.0.000042612-1 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, ante a impossibilidade da apuração de responsabilidade.
Processo 17.0.000065569-4 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, ante a impossibilidade da apuração de responsabilidade.
18/9/2018 - Ed: 5839 - Conclui Pelo Arquivamento De Sindicância - Processo Sei 16.13.000002721-4 - Por Não-Caracterização De Ato De Má- Fé, Nos Termos Da Legislação Estatutária Municipal.
18/9/2018 - Ed: 5839 - Conclui Pelo Arquivamento De Sindicância - Processos 17.0.000042612-1 E 17.0.000065569-4 - Impossibilidade Da Apuração De Responsabilidade.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,Processo 17.0.000042612-1 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, ante a impossibilidade da apuração de responsabilidade.
Processo 17.0.000065569-4 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, ante a impossibilidade da apuração de responsabilidade.
17/9/2018 - Ed: 5838 - Conclui Sindicância Instaurada Através Da Portaria 78/2018, Processo 18.0.000064610-1, Portaria 93 De 13/09/2018.
14/9/2018 - Ed: 5837 - Conclui - Arquivamento - Sindicâncias - Processos 17.0.000103716-1; 17.0.000103798-6 E 17.0.000103806-0 Pela Ocorrência De Prescrição Da Pretensão Punitiva.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, Processo 17.0.000103716-1 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 213, I, da Lei Complementar nº 133, de 1985.
Processo 17.0.000103798-6 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 213, I, da Lei Complementar nº 133, de 1985.
Processo 17.0.000103806-0 - CONCLUI pelo arquivamento da sindicância instaurada para apurar os fatos relatados no presente processo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 213, I, da Lei Complementar nº 133, de 1985.

Anônimo disse...

Bem, os bancários tiveram garfados pelos sindicatos 1,5% da PLR e nem sequer pediram autorização para o débito. Tudo conforme decisão das "assembleias".

Anônimo disse...


É justo porque entra governo e sai governo os CC's sempre comem na mão dos FG's de carreira que na grande maioria são do governo anterior ou mais antigos. Os novos gestores não saem de suas mesas e não vão até o "chão de fabrica" para ver o que ocorre. Por consequência o SIMPA ajuda nos bastidores a "comandar" a prefeitura. É a velha cultura do dizimo ao sindicato que vem desde o governo PT no município.

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