O caso do plebiscito das estatais depende de duas decisões diferentes da Assembleia:
Decreto legislativo autorizando a convocação do plebiscito
Este caso tem duas fases. A primeira delas, autorização da Mesa Diretora para propor o decreto ao plenário, foi vencida esta manhã. Agora, a Mesa terá que submeter o decreto ao crivo do plenário.
Projeto para redução de prazo
O PL 69/2018 – que prevê que plebiscitos podem ser
definidos pela Assembleia até 90 dias antes de serem realizados, está apto para ser votado pelo plenário.
Tanto o decreto legislativo, quanto o projeto, dependem de maioria simples