Demonstrando mais uma vez que não aprendeu nada e nem esqueceu nada, Dilma Roussef disse esta tarde no velório de Marco Aurélio Top Top Garcia:
- Tenho esperança muito grande que vem do julgamento do
Vaccari no tribunal. O processo do presidente Lula é muito parecido. Não há
prova, só delação.
No caso de Lula, o que há é muita prova e pouca delação.
14 comentários:
APÓS MAIS DE DOIS ANOS, JUSTIÇA MINEIRA MARCA JULGAMENTO DE AZEREDO: 8 DE AGOSTO:
Ex-governador do Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado em primeira instância a mais de 20 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no processo do mensalão tucano; o tribunal decidirá se mantém ou ou não a sentença; mesmo que a prisão seja determinada pela Justiça, Azeredo não deverá ficar mais que um ano e um mês na prisão, pois completará 70 anos no dia 9 de setembro do próximo ano.
20 DE JULHO DE 2017
Minas 247 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para o dia 8 de agosto a data do julgamento do recurso do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em primeira instância a mais de 20 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, no processo do mensalão tucano.
O tribunal decidirá se mantém ou ou não a sentença, após mais de 2 anos com o processo parado. De acordo com a acusação, quando tentou a reeleição em 1998, Azeredo, derrotada pro Itamar Franco naquele ano, desviou recursos de estatais do governo para financiar sua campanha. O esquema teria contado com a participação do publicitário Marcos Valério.
Mesmo que a prisão seja determinada pela Justiça, o ex-governador não deverá ficar mais que um ano e um mês na prisão, pois ele completará 70 anos no dia 9 de setembro do próximo ano. O Código Penal Brasileiro permite que, nessa idade, o tempo de prescrição do crime caia pela metade. O prazo cairia de 16 anos para oito, prazo é inferior aos 11 anos que se passaram entre o crime (1998) e a denúncia, apresentada em 2009.
É necessário o processo chegue até setembro do ano que vem já transitado em julgado para o que o tucano cumpra toda a pena. Tal possibilidade deve não se concretizar, porque ele pode apresentar recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A vida de Azeredo, no entanto, pode ficar ainda mais complicada, porque a Polícia Federal aceitou a delação premiada de Marcos Valério, que também pode ser homologada pelo STF.
PS: Dia 08 de agosto de 2017, data cabalista, digo, calculada para que com um pedidinho de vista + o Recurso, uma amaradinha aqui-outra ali, tempo suficiente para que o ex-Gov, Ex-Senador, Ex Dep Eduardo Azeredo complete os 70 anos e não vá preso. Como é bão ser Tucano, não vai para a cadeia nem depois de condenado.
Nada a estranhar. Não tem jornalista que acha que contra Temer não tem nada também? Que é tudo golpe da Globo. Os dois estão unidos em pensamento.
Lula deve ir pra cadeia. Assim como Temer. Se vale pra um, vale pro outro. Lugar de corrupto é na cadeia, sendo lulapetista ou apenas um grande canalha elitista.
Dilma é louca de safada. Não i Teresa o que está exploradora parasita pensa. Que peguem a inchada e vá trabalhar.
Quando Fernando Bittar ENCOMENDOU A COZINHA DO TRIPLEX, ELE CONDENOU LULA!!!
A não ser que apareça algum IDIOTA aqui dizendo que o petista Bittar, filho de Jacó, amigão deLula, deu uma cozinha de presente para o Léo Pinheiro da OAS!!
COM CERTEZA , É O EFEITO DO RIVOTRIL .!!!
GARCIA foi um grande apoiador da " democracia" do ditador MADURO , da VENEZUELA, e incentivador dos "empréstimos" do BNDES, com dinheiro público, a países de governo de esquerda bolivariana .!!!
Kkkkkkkkkkk!! Kkkkkkkkkkkk!
VIVA!! VIVA!! VIVA!!
Mais um petralha fedido foi para o saco!!! Menos budum no ar!!@
Kkkkkkkkkkkkk!!
Agora vai cheirar "caspa do capeta" junto com o próprio capeta!!! Kkkkkkkkk!!
Morreu o desgraçado, exatamente 10 anos depois de fazer top-top para o povo brasileiro, consternado com o acidente da TAM em 17/07/2007!
Quanta alegria!!!
A toda hora morre um petralha ou bolivariano!!!!
Há poucos dias morreu um outro desgraçado petralha, com 61 anos!
VIVA!! VIVA!!
E se foi também a Marisa Latrícia, se bem que não acreditamos em tamanha conveniência para Luladrão e para a própria!!
Kkkkkkkkkkk!! Kkkkkkkkkkkk!
VIVA!! VIVA!! VIVA!!
Mais um petralha fedido foi para o saco!!! Menos budum no ar!!@
Kkkkkkkkkkkkk!!
Agora vai cheirar "caspa do capeta" junto com o próprio capeta!!! Kkkkkkkkk!!
Morreu o desgraçado, exatamente 10 anos depois de fazer top-top para o povo brasileiro, consternado com o acidente da TAM em 17/07/2007!
Quanta alegria!!!
A toda hora morre um petralha ou bolivariano!!!!
Há poucos dias morreu um outro desgraçado petralha, com 61 anos!
VIVA!! VIVA!!
E se foi também a Marisa Latrícia, se bem que não acreditamos em tamanha conveniência para Luladrão e para a própria!!
Muitos outros petralhas morreram também, recentemente!!
Kkkkkkkkkkkkk!! Kkkkkkkkkkkkk!!
Deus é brasileiro,honesto e justiceiro!
Deus guerreiro, do povo brasileiro!
Em 2018 o Lula e as esquerdas voltarao muito mais forte. E nos teremos sede de vingança ,colocaremos toda essa direita atrasada e ultrapassada na cadeia , Cuidado seu pre histórico editor .
Ela deve conhecer os julgadores para afirmar isso.
A Dilma deveria ficar bem quietinha porque ela é responsável direto por grande parte de toda a merda que aconteceu no Brasil durante o regime petralha. Espero que a Lava Jato ainda chegue nela.
DO ‘DOMÍNIO DO FATO’ À ‘PROPRIEDADE DE FATO’:
O advogado Egas Moniz-Bandeira expõe, em artigo publicado na Carta Maior, suas observações sobre o processo em que o ex-presidente Lula foi condenado no âmbito da instituição da delação, sobre grampos em telefone de escritório da defesa do réu, a reação do juiz Sergio Moro às alegações da defesa, a comparação com Eduardo Cunha, o sequestro dos bens de Lula (...)
21 DE JULHO DE 2017 - Brasil 247
(...)
Sobre grampos em telefone de escritório da defesa do réu
"'O juiz mandou grampear o telefone da banca de advogados de Lula como se fosse o telefone da empresa de palestras usada pelo ex-presidente. Depois, ignorou vários ofícios da operadora de telefonia avisando que o número não pertencia à empresa de palestras e sim ao escritório dos seus advogados, fato pelo qual teve que se explicar ao STF. Mesmo se aceitarmos a afirmação do juiz de que ele não agiu de má fé, o fato de ter ignorado os documentos (não só um) no seu caso principal, levanta dúvidas sobre os métodos de trabalho e o profissionalismo dele e da sua equipe. ''
A autodefesa de um suposto partidarismo político do juiz
"Moro incluiu esse ponto na sentença; é claro que não acusaria a si próprio de ser partidário. Mas pouco importa essa auto-avaliação; o que importa é o seu comportamento de fato. Eu assisti a uma palestra de Moro na Universidade de Heidelberg onde foi questionado sobre a sua foto com Aécio Neves. Ele se defendeu ao dizer que se tratava de um evento público e que o senador não é réu em nenhum dos seus processos. Ora, mesmo que Aécio Neves não seja seu réu, as fotos mostram um forte viés partidário da parte do juiz. Se realmente não fosse partidário, ele evitaria tais contatos políticos. E esse é só um exemplo relativamente inocente. Mais grave é o seu comportamento jurídico, inclusive em relação às delações premiadas. (...)
Sobre a comparação com Eduardo Cunha
"Moro diz o seguinte: 'Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Obviamente, ser 'usufrutuário em vida' já é uma grande (!) vantagem. Lula, por contrário, não só nega a titularidade, mas qualquer tipo de vantagem, até mesmo a posse.
Além disso, são duas situações juridicamente diferentes. No caso do Lula, trata-se de um imóvel; no caso de Cunha, contas bancárias. As regras para aquisição de imóveis diferem das regras para aquisição de contas bancárias A comparação realmente não procede. No caso de imóveis, a propriedade é registrada em registro público. Não há registro com o nome de Lula. No caso de contas bancárias, como a de Cunha, não há registro público sobre a propriedade. Há sim, formulários do banco onde aparecem as assinaturas do próprio Cunha. (...)
Sobre ''a propriedade de fato''. "Este ponto é muito importante: a 'propriedade de fato'. Tal categoria jurídica não existe no Brasil - ou alguém é proprietário ou não é. A propriedade é uma categoria jurídica e não de fato. É o direito do dono de fazer o que bem achar com a coisa (art. 1228 do Código Civil). Em geral, a aquisição da propriedade se dá por registro de título (existem algumas outras formas, como a usucapião, que não são aplicáveis aqui). Aqui, não houve registro de título. A categoria factual correspondente é a posse, norma no art. 1196 do Código Civil. De acordo com a norma, o possuidor 'tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. ' Quer dizer, o possuidor é aquele que tem as chaves do apartamento e o usa de fato. O proprietário pode ser o possuidor, ou pode ser outra pessoa (no caso de aluguel, por exemplo). (...)
SOFRENDO AMEAÇAS, Polibio pelo ANONIMO das 19:09!
Postar um comentário