A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
negou, por unanimidade, em sessão realizada ontem, os pedidos de habeas
corpus do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido
Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato.
O julgamento do mérito dos HCs pela turma criminal confirmou
decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto (foto ao lado) tomada em
agosto.
Segundo João Pedro Gebran, relator do HC, a nova ordem de prisão contra
Zelada foi decretada com base em novos e relevantes fundamentos. O
desembargador ressaltou que há forte probabilidade de que o réu seja titular de
outras contas no exterior em nome de offshore, ainda não bloqueadas. Gebran
citou a descoberta de duas contas na Suíça e a existência de transferências
significativas para contas na China feitas pelo executivo.
“As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente
no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade
de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só,
representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e
tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Gebran em seu voto.
Gebran reforçou que a libertação do réu
nesta fase do processo colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei
penal.
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