TRF4, Porto Alegre, mantém prisões de Zelada e Genu

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, em sessão realizada ontem, os pedidos de habeas corpus do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato.

O julgamento do mérito dos HCs pela turma criminal confirmou decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto (foto ao lado) tomada em agosto.

Segundo João Pedro Gebran, relator do HC, a nova ordem de prisão contra Zelada foi decretada com base em novos e relevantes fundamentos. O desembargador ressaltou que há forte probabilidade de que o réu seja titular de outras contas no exterior em nome de offshore, ainda não bloqueadas. Gebran citou a descoberta de duas contas na Suíça e a existência de transferências significativas para contas na China feitas pelo executivo.
“As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só, representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Gebran em seu voto.

Gebran reforçou que a libertação do réu nesta fase do processo colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.

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