O juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato,
acaba de suspender os prazos da ação contra a Odebrecht, depois que a Justiça
da Suíça considerou ilegal o envio de provas ao Brasil; agora, a grande questão
é: o que acontece com Marcelo Odebrecht e seus diretores presos preventivamente
há quase sete meses?
A decisão acontece logo após a Justiça da Suíça ter
considerado irregular o envio de provas contra a empreiteira pelo Ministério
Público daquele país ao Brasil.
Moro decidiu pela suspensão dos prazos até que ele tenha
acesso à decisão da Justiça suíça.
Para a advogada Dora Cavalcanti, que
representa um dos ex-executivos da Odebrecht, a decisão suíça deve mudar os
rumos do processo contra seu cliente e os outros executivos presos.
Apesar de os juízes suíços não terem determinado a
devolução das provas pelo Brasil, o que inviabilizaria o uso dos documentos na
Operação Lava Jato, a Odebrecht vê a decisão como uma vitória, uma vez que
tenta anular as provas obtidas pela investigação no exterior.
16 comentários:
Caro Políbio, não é isso. A Suíça que também investiga esta empresa, pediu cooperação técnica ao Brasil (PF), e mandou perguntas. Junto a estas perguntas também anexaram documentos (extratos ...). São estes os documentos que falam.
Acontece que 'estes documentos' não precisariam vir junto, somente as perguntas. Simplesmente isso.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/02/1736289-tribunal-nao-invalidou-provas-da-lava-jato-enviadas-ao-brasil-diz-orgao-suico.shtml
É discutível se o envio das provas foi irregular porém os crimes existiram e as provas são legais.
Pode até ser. Entretanto, existem provas diversas dessa em abundância no processo e que poderão com certeza viabilizar a condenação de MO.
A Justiça suíça, que se lixa para nossa mídia, condena provas “atropeladas” da Lava Jato
FERNANDO BRITO · 02/02/2016
Qualquer guri que começe a faculdade de Direito aprende a expressão “devido processo legal”.
Porque o processo judicial não é – e jamais pode ser – uma “bagunça”, pois lida com os direitos e a liberdade de seres humanos. O juiz ou o promotor gostar ou não gostar deles é – ou deveria, ao menos – algo que “não vem ao caso”, como gosta de afirmar o Dr. Moro.
Os rapazes da Força Tarefa de Curitiba partiram para a Suíça para obter provas e as obtiveram usando um “atalho” nas normas e leis brasileiras. Isso ficou evidenciado em novembro do ano passado, através de documento do Ministério da Justiça que comprova que o envio de documentos ao Brasil não foi feito da forma regular.
Agora, é a própria Justiça da Suíça que decide que, também lá, não foram seguidos o trâmites legais na sua obtenção, por cerceamento do direito de defesa e pelo envio de material sem ponderação de sua correspondência ao que foi solicitado.
Não se tratou de uma discussão sobre os “méritos” das provas, ficou restrita à forma de sua obtenção.
Admita-se que as provas sejam verdadeiras e de fato incriminem a Odebrecht e ex-diretores da Petrobras com o recebimento de propinas.
Suponha, também, que o Dr. Sérgio Moro vá dizer que a decisão de seus colegas da Suíça “não vem ao caso” e aceite os indícios colhidos de forma ilegal.
A pergunta é: por que fazer a coleta de provas na base do “jogo de abafa”, do vale-tudo, se dispunha de tempo e condições para fazê-lo formal e legalmente?
Não foi assim que a PGR fez no caso de Eduardo Cunha, preservando a regularidade do processo?
É por uma razão tão simples quanto vergonhosa.
Porque há a certeza de que não serão, por gosto, consideradas ilegais pelo juiz do caso. E que, por medo, não serão anuladas em instâncias superiores que, embora não tendo como deixar de considerar irregulares os procedimentos do MP, vão se vergar a eles alegando “a importância do caso” e validá-los.
Tanto é assim que a Procuradoria de Curitiba vai ao jornais dizer que não importa que tenham sido ilegais os métodos, é “uma vitória” a Justiça da Suíça não ter exigido a devolução dos documentos ou decretado que no Brasil não poderiam ser usados judicialmente. Não fez porque, ao contrário de muitos dos nossos promotores, não se acha provida do dom da onipotência e não entende que possa obrigar outro país a fazer isso ou aquilo, como diz com toda a clareza o veredito dado naquele país:
“[A violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de devolução das provas ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças”, diz trecho da decisão.”
Ou seja, a Suíça pode pedir, mas não pode obrigar o Brasil a devolver ou desconhecer o produto de uma irregularidade, porque não foi ele quem a praticou, embora seja possível imaginar a pressão feita pelo nosso MP.
Vai se consolidando a doutrina do “Direito sob medida”, onde as regras valem ou não dependendo do “freguês”.
O nome correto para isso é arbítrio.
Que, aqui, está consagrando como jurisprudência.
PS. E o novo “crime de Lula”, ter ido a um sítio de 15 em 15 dias – a 40 min-1 hora de sua casa) e possuir serviço de segurança e apoio pessoal, de acordo com uma lei baixada no Governo Sarney, refeita por Itamar Franco e que tem a forma atual dada por uma medida provisória de Fernando Henrique Cardoso (MP 76/2002), que virou lei (a 10.609/2002)?
Xi, editor e tias do jô, e agora o tio moro, digo, o juiz de primeiro grau moro, vai manter o Odbrech preso provisoriamente...
é só mesmo nessas tecnicalidades que esse pessoal pode se agarrar...
provas enviadas de maneira irregular não são necessariamente falsas, certo?
Acho que o juiz Sérgio Moro deveria também mandar investigar esse gringo que (de propósito) mandou documentos a mais. Tem suiço levando uma rebarba para "se fazer" e tentar melar o processo.
Informe-se melhor, jornalista Políbio Braga. O anônimo das 19:04 está corretíssimo.
O affaire em nada altera o processo em curso contra o OB. Siga la pelota...
A bandidagem vibrou, a alegria foi grande, até comentarista vibrou,
aquele da revista veja que disse que não precisa de leitores.
TUDO é possível para o rábulas de porta de cadeia!
Pra eles, 2 + 2 as vezes não são quatro.
O jeitinho brasileiro ferrando com o Brasil.
Quem vibrou foi o Reinaldo Azevedo, aquele que escreve só para gáudio próprio. É o único caso do mundo em que um empregado enxota os clientes do patrão. De um lado a Veja faz das tripas o coração para
conseguir assinantes e na mesma revista o empregado manda quem o
contraria tomar na cola e daí por diante, informando que quem não gostar que vá para o raio que os parta, QUE NÃO PRECISA DE LEITORES,
ELE FAZ O QUE QUER E PRONTO! A não ser que tudo seja um teatro combinado na revista,o que já seria ´péssimo, ele é um inimigo na
trincheira MUITO ESPERTO mais que já não está se aguentando ao tecer comentários favoráveis aos advogados da ODEBRECHT e criticando o Sérgio Moro SEMPRE QUE PODE! O Brasil já está de olho a muito tempo neste tal de Reinaldo Azevedo.
Jornalista que depende de leitores e os dispensa deve ESTAR MUITO BEM CALÇADO FINANCEIRAMENTE MEEEESSSMO para fazer o que ele está fazendo.
Até a Suíça é corrupta? Qual é o interesse desse juiz suíço? Quer pixulecos do odebrecht?
TACA- LE PAU REVISTA VEJA, ESTAMOS JUNTOS~
IMPEACHMENT
a suica quer mais cliente LADRAO.
Suica= dinheiro eh dinheiro. Independe a origem.
Que vergonha
Isso é um deboche!
Discute-se, NÃO O MÉRITO DAS PROVAS, O SEU CONTEÚDO mas a forma da obtenção das mesmas...
Existem advoGATOS especialistas nestas tecnicidades para tentar a todo o custo livrar seu cliente das malhas da justiça.
Tenho certeza que o Juiz Moro não vai cair nesta arapuca pois existem tantas outras provas mais, todas contundentes, para condenar este larápio...
Caro editor, sua postagem não está de acordo.
DEFESA DA ODEBRECHT SOFRE DERROTA NA JUSTIÇA DA SUÍÇA
A acusação contra os executivos da Odebrecht está mantida. O juiz Moro vai aguardar que seja suprida a lacuna da Justiça suíça. “Apesar do reconhecimento pelo Tribunal Suíço da ocorrência de erros procedimentais na transmissão dos documentos atribuíveis às autoridades suíças (e não na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal), não há, em princípio, decisão daquela r. Corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação feita pela Apelante Havinsur/Odebrecht e há afirmação de que os erros procedimentais seriam supríveis na Suíça”, disse Moro, explicando que a Odebrecht é que saiu derrotada." (C.N.) Blog TI.
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