Migrações como as de ontem da deputada Regina Becker, PDT, e vereador Mário Manfro, PSDB, ambos para a Rede, são permitidos, já que a Rede é um novo Partido.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um artigo
da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria uma janela para que
detentores de mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por
infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do mandato. O
artigo faz parte de uma PEC mais ampla, que trata da reforma política e que já
foi aprovada pela Câmara.
No entanto, os senadores destacaram apenas este artigo,
aprovaram em plenário e remeteram o restante do texto de volta à Comissão de
Constituição e Justiça. Assim, o artigo será promulgado, porque não foi
alterado, enquanto o resto da PEC fica pendente de aprovação.
O texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de
mandato, será possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC.
Artigo ainda firma que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo
Partidário e nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual
as agremiações partidárias têm direito.
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