O primeiro pedido indeferido pelo órgão regulador foi
feito pelo Departamento Hidroviário da Secretaria de Logística e Transportes do
Estado de São Paulo, que alegava que o edital não trazia cláusulas suficientes
para garantia dos usos múltiplos, tal como previsto na legislação, para o
reservatório da Usina de Ilha Solteira.
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