Incapaz de manter os pagamentos em dia, o governo estadual enfrenta a cada momento a transferência das suas funções de ordenador de despesas para o Poder Judiciário.
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira negou ontem o pedido de liminar em ação
movida pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul,
que requeria o repasse imediato, pelo Estado, dos recursos atrasados na área da
saúde aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos. Os valores
são referentes ao meses de maio, junho e julho e nos meses seguintes.
O julgamento do mérito da ação., pelos 25 integrantes do Órgão Especiais, em data ainda não definida, pode alterar a decisão.
De acordo com a entidade, o repasse de cerca de R$ 78
milhões pendentes aos municípios e de mais R$ 33 milhões às santas casas e
hospitais filantrópicos estão previstas na Lei Orçamentária Estadual. O
Conselho também frisou a necessidade de cumprimento do preceito de vinculação
obrigatória de 12% do Orçamento para a Saúde, como prevê a Constituição
Federal.
O desembargador relator salientou, porém, que publicações
da imprensa incluídas nos autos do processo dão conta de que o atraso no
repasse das verbas ocorre desde o segundo semestre do ano passado.
5 comentários:
Para quem tem o Plano de Saúde do Estado que é o IPERGS, e recebe alto salário pago pelo POVO, fica muito fácil NEGAR A LIMINAR, para que este mesmo POVO tenha o mínimo de dignidade na saúde. Ao NEGAR A LIMINAR, está dizendo que o ESTADO pode como já é público e notório continuar a ser CALOTEIRO. O POVO que se dane, é isso que quis dizer. O POVO pode morrer, Não estão preocupados, porque o POVO é substituível no pagamento de impostos.
Primeiro os pagamentos dos magistrados, bolsas-alimentação, bolsa-residência. Depois os outros, os menos iguais.
A situação falimentar do Estado é conhecida há muitos anos, mas a negligência e irresponsabilidade de diversos governantes, em não adotar medidas duras, como uma verdadeira reforma administrativa, fiscal e tributária e não maquiagem aqui e acolá. A estrutura é arcaica e de alto custo. Estrutra afuncionais são manstidas gerando uma demanda crescente de recursos para mante-las sem retorno.
Agora precisamos discutir a qualidade dos serviços e servidores públicos, que por integrarem a instituição, tem sim responsabilidade com o resultado final. Caso contrário é fácil apenas queixar-se, sem comprometimento.
Com exceção ao municipio de Canoas, onde outro Desembargados deu Liminar para que o governo Estadual efetuasse os repasses atrasados da saúde, previsto na Constituição Estadual.
Políbio,
Taí a "prova provada" do corporativismo dos barnabés.
Liminar para Auditores da Fazenda e outros saíram a JATO.
Liminar para atender a população?? Nem a pau juvenal!!!
Ferro nos barnabés!!!
JulioK
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