Sartori muda modo de gozo das licenças-prêmio dos servidores estaduais

De acordo com decreto publicado no Diário Oficia a utilização do benefício de licenças-prêmio na administração estadual passará a beneficiar servidores a, preferencialmente, usufruírem da licença-prêmio nos cinco anos seguintes a aquisição do benefício.

Para isso, o funcionário deverá apresentar um requerimento junto à chefia, que deverá responde-lo em até 15 dias.

As informações são do próprio governo gaúcho. 

No caso de o servidor não usufruir do benefício e havendo vencido um novo período para obtenção de mais uma licença-prêmio, o Estado deverá notificar o servidor, a fim de lembrá-lo. Conforme a Casa Civil, os servidores têm direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de trabalho.
Pela primeira vez, também está regulamentada a forma de pagamento, para aqueles servidores que vão se aposentar ou que vão deixar a administração estadual e ainda não usufruíram da licença. Atualmente, é comum que servidores prestes a se aposentar — e que possuem licenças-prêmio a usufruir - acabem entrando na Justiça para conseguir receber os valores em dinheiro.


Conforme o decreto publicado hoje, o pagamento dos valores aos quais os servidores têm direito será parcelado. Se for menor que R$ 6 mil, serão seis parcelas mensais. A partir de R$ 6 mil até R$ 12 mil, serão doze parcelas. Acima de R$ 12 mil até R$ 32 mil serão 18 parcelas. Já para valores acima de R$ 32 mil até R$ 95 mil, o pagamento será em 36 parcelas. Serão 60 parcelas no caso de os valores excederem R$ 95 mil.

11 comentários:

Anônimo disse...

Aqui no Rio de Janeiro, o funcionário tem que entrar na Justiça. E sabe-se lá se vai ganhar. Aqui tudo é dificil. Gostaria que aqui fosse assim também. Acreditem funcionários do Rio Grande, voces tem sorte.

Anônimo disse...

E enquanto isso, o Sr. Governador inaugura sala de atendimento ao empreendedor na Secretaria do Ambiente, conforme notícia veiculada na tarde de hoje nos jornais do Estado (JC)... e isso só vai beneficiar uma parcela pequena da população... para isso há dinheiro, mas para reformar uma escola ou gasolina para viaturas (isso sim, beneficiando TODA a população)... Ah sim! esqueci: falta de recursos... mas parece que a sala vip para os empresários sai do papel do dia para a noite e os recursos não faltam...

Anônimo disse...

sou empregador e também quero essa MAMATA DESCARADA. Outro dia uma servidora municipal da capital esta me explicando como ela passeia duas a três vezes ao ano com a tal licença prêmio. Depois desta, passei a ensinar para meus dois filhos que o melhor é servidor público, trabalho que é bom, para dignificar o seu sustento - NÃO PRECISA. A que ponto estamos chegando... é revoltante. Dá vontade de fugir desta país.

Anônimo disse...

Políbio,

Mais uma das "excrescência" a que os barnabés te direito.

O Brasil só endireita quando cortar TODOS os benefícios das "Corte Portuguesa" do séc.XXI.

Principalmente a aposentadoria integral!

JulioK

Anônimo disse...

Essas licenças prêmios é outro desaforo que tem que acabar! Me digam, prêmio pelo que?

Anônimo disse...

Anonimo das 16:52, melhor ainda é entrar para politica.
É a categoria que goza das mais variadas mamatas as custas do povo.
E, hoje, para virar funcionário público no minimo terá que estudar muito.
Noto que muitas pessoas pararam de chorar e estão se preparando em cursos preparatórios para tentar a sorte grande.
Mas se você consegue sair do país, te invejo!

Anônimo disse...

O funcionalismo público e seus privilégios, são a saúva do Brasil.

Anônimo disse...



tiro na culatra diz:

AOS PETRALHAS DE PLANTÃO:

PARA SE TER DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO, TEM UMA SÉRIE DE PRÉ-REQUISITOS ESTATUTÁRIO. CASO CONTRÁRIO, NÃO LEVA.

ENTES DE ABRIREM A FOÇA, PROCUREM CONHECER O Q DIZ A LEI.

BURRO TEM MESMO É QUE PUXAR CARROÇA.

Anônimo disse...

"PARA SE TER DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO, TEM UMA SÉRIE DE PRÉ-REQUISITOS ESTATUTÁRIO. CASO CONTRÁRIO, NÃO LEVA".

Tchê, pré-requisitos? EU que sustento essa cambada não preciso ter pré-requisitos, basta pagar impostos. O que eles tem a mais do que eu? Sindicato, categoria??? Provavelmente tu és um que almeja este tipo de benece. Numa boa, vai empreender primeiro e depois conversamos sobre conhecer a LEI.

Anônimo disse...

O que o empreendedor (plebe) tem que vocês não tem, pessoal da corte, é uma LEI que os OBRIGUE a trabalhar. OS EMPREENDEDORES podem a qualquer tempo cruzar os braços,"LICENÇA PREMIO" por sua conta e risco. Será que a corte irá tratar isso como crime e enquadrar o empreendedor em artigo penal? A corte irá trata-los todos como criminosos falimentar?






Anônimo disse...

licença premio servidor publico tem suas ressalvas,primeiro não pode ter faltas nao justificadas,cumprir horario,e temos avaliações, agora servidor CLT pode faltar,colocar atestado,maximo que pode ser,demitido, a mais servidor publico não tem FGTS.

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