De acordo com decreto publicado no Diário Oficia a utilização do benefício de licenças-prêmio na
administração estadual passará a beneficiar servidores a, preferencialmente,
usufruírem da licença-prêmio nos cinco anos seguintes a aquisição do benefício.
Para isso, o funcionário deverá apresentar um
requerimento junto à chefia, que deverá responde-lo em até 15 dias.
As informações são do próprio governo gaúcho.
No caso de o servidor não usufruir do benefício e havendo
vencido um novo período para obtenção de mais uma licença-prêmio, o Estado
deverá notificar o servidor, a fim de lembrá-lo. Conforme a Casa Civil, os
servidores têm direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de
trabalho.
Pela primeira vez, também está regulamentada a forma de
pagamento, para aqueles servidores que vão se aposentar ou que vão deixar a
administração estadual e ainda não usufruíram da licença. Atualmente, é comum
que servidores prestes a se aposentar — e que possuem licenças-prêmio a
usufruir - acabem entrando na Justiça para conseguir receber os valores em
dinheiro.
Conforme o decreto publicado hoje, o pagamento dos
valores aos quais os servidores têm direito será parcelado. Se for menor que R$
6 mil, serão seis parcelas mensais. A partir de R$ 6 mil até R$ 12 mil, serão
doze parcelas. Acima de R$ 12 mil até R$ 32 mil serão 18 parcelas. Já para
valores acima de R$ 32 mil até R$ 95 mil, o pagamento será em 36 parcelas.
Serão 60 parcelas no caso de os valores excederem R$ 95 mil.
11 comentários:
Aqui no Rio de Janeiro, o funcionário tem que entrar na Justiça. E sabe-se lá se vai ganhar. Aqui tudo é dificil. Gostaria que aqui fosse assim também. Acreditem funcionários do Rio Grande, voces tem sorte.
E enquanto isso, o Sr. Governador inaugura sala de atendimento ao empreendedor na Secretaria do Ambiente, conforme notícia veiculada na tarde de hoje nos jornais do Estado (JC)... e isso só vai beneficiar uma parcela pequena da população... para isso há dinheiro, mas para reformar uma escola ou gasolina para viaturas (isso sim, beneficiando TODA a população)... Ah sim! esqueci: falta de recursos... mas parece que a sala vip para os empresários sai do papel do dia para a noite e os recursos não faltam...
sou empregador e também quero essa MAMATA DESCARADA. Outro dia uma servidora municipal da capital esta me explicando como ela passeia duas a três vezes ao ano com a tal licença prêmio. Depois desta, passei a ensinar para meus dois filhos que o melhor é servidor público, trabalho que é bom, para dignificar o seu sustento - NÃO PRECISA. A que ponto estamos chegando... é revoltante. Dá vontade de fugir desta país.
Políbio,
Mais uma das "excrescência" a que os barnabés te direito.
O Brasil só endireita quando cortar TODOS os benefícios das "Corte Portuguesa" do séc.XXI.
Principalmente a aposentadoria integral!
JulioK
Essas licenças prêmios é outro desaforo que tem que acabar! Me digam, prêmio pelo que?
Anonimo das 16:52, melhor ainda é entrar para politica.
É a categoria que goza das mais variadas mamatas as custas do povo.
E, hoje, para virar funcionário público no minimo terá que estudar muito.
Noto que muitas pessoas pararam de chorar e estão se preparando em cursos preparatórios para tentar a sorte grande.
Mas se você consegue sair do país, te invejo!
O funcionalismo público e seus privilégios, são a saúva do Brasil.
tiro na culatra diz:
AOS PETRALHAS DE PLANTÃO:
PARA SE TER DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO, TEM UMA SÉRIE DE PRÉ-REQUISITOS ESTATUTÁRIO. CASO CONTRÁRIO, NÃO LEVA.
ENTES DE ABRIREM A FOÇA, PROCUREM CONHECER O Q DIZ A LEI.
BURRO TEM MESMO É QUE PUXAR CARROÇA.
"PARA SE TER DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO, TEM UMA SÉRIE DE PRÉ-REQUISITOS ESTATUTÁRIO. CASO CONTRÁRIO, NÃO LEVA".
Tchê, pré-requisitos? EU que sustento essa cambada não preciso ter pré-requisitos, basta pagar impostos. O que eles tem a mais do que eu? Sindicato, categoria??? Provavelmente tu és um que almeja este tipo de benece. Numa boa, vai empreender primeiro e depois conversamos sobre conhecer a LEI.
O que o empreendedor (plebe) tem que vocês não tem, pessoal da corte, é uma LEI que os OBRIGUE a trabalhar. OS EMPREENDEDORES podem a qualquer tempo cruzar os braços,"LICENÇA PREMIO" por sua conta e risco. Será que a corte irá tratar isso como crime e enquadrar o empreendedor em artigo penal? A corte irá trata-los todos como criminosos falimentar?
licença premio servidor publico tem suas ressalvas,primeiro não pode ter faltas nao justificadas,cumprir horario,e temos avaliações, agora servidor CLT pode faltar,colocar atestado,maximo que pode ser,demitido, a mais servidor publico não tem FGTS.
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