Por considerar que o conteúdo da campanha do governo
federal sobre as medidas do reajuste fiscal não condiz com a realidade, o juiz
federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que
sua veiculação seja suspensa. A decisão desta quarta-feira se dá em uma
ação movida pelo PSDB.
De acordo com a liminar, a União terá 72 horas para
suspender a veiculação das peças que tratam das mudanças no pagamento de
pensões, seguro-desemprego e sobre o sistema energético, no rádio, na internet
e na televisão. Caso não cumpra a determinação, pagará multa de R$ 50 mil.
O juiz avaliou que a propaganda negou ter ocorrido
redução de direitos trabalhistas e previdenciários, sem citar as Medidas
Provisórias 664 e 665, editadas no fim de 2014 e posteriormente convertidas em
lei. "A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do
seguro-desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda
solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois
inequivocamente reduz o direito", escreveu ele.
Borelli disse ainda que o governo atribuiu à seca
problemas na área energética, deixando de informar que deixou de investir em
outras fontes de energia, "situação que se agravou com a redução da tarifa
de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória 579/2012".
"Resta claro que a publicidade feita pelo governo
federal ofende diretamente os princípios basilares da boa administração
pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente
ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido", afirma o juiz.
Em defesa no processo, a Advocacia-Geral da União alegou
que o partido não tinha legitimidade para propor a ação e defendeu a rejeição
da liminar. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz.
A Secretaria de Imprensa da Presidência da República
informou que o governo só vai se pronunciar sobre a decisão depois que for
notificado.
3 comentários:
Enquanto a chefe do Poder Executivo se apoia na mandioca para fundamentar a tese a respeito da sapiens-mulher a Advocacia Geral da União argumenta que um partido político não tem legitimidade para propor ação judicial que proíba propaganda oficial mentirosa. A falta de vergonha, neste governo, puxa parelho e, no parlamento, a maioria transaciona, silencia e dá cobertura. Carlos Edison Domingues
.Senhores, tudo leva a crer que os homens (e mulheres sapiens)de bem acordaram neste pais e vão colocar a "noça" humanidade nos trilhos, ou nas grades,,,como queiram, com ou sem mandioca. Fui Jarjura
Tem que proibir também as manchetes mentirosas que a imprensa publica.
Exemplo de hoje: Todos os aposentados da previdência receberão o mesmo reajuste dado ao salário mínimo.
É mentirosa porque não ocorreu sansão presidencial e portanto ainda não é lei e pode ser vetada. E o veto pode não ser derrubado no congresso. Então se dá uma esperança ao aposentado e que depois se verifica ser falsa.
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