As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam
a valer para quem for demitido a partir deste sábado. As Centrais
sindicais afirmaram que pedirão anulação de medida que endurece
seguro-desemprego. Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido
antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela
legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após
trabalhar seis meses.
As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e
previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano
passado. Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que
comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses
anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda
solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A
partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de
24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses,
no mínimo.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego,
quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a
quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre
12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo
menos, 24 meses. De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento
dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a
segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira
solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis
salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da
dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros
vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses,
contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade
de parcelas
Um comentário:
NÃO RETIRAREI DIREITOS TRABALHISTAS NEM QUE A ""VACA TUSSA'... assim falou a COISA antes das eleições.
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