Condenado por improbidade administrativa pela 1a. Vara da
Fazenda Pública de Porto Alegre, o governador do Rio Grande do Sul, Tarso
Genro, protocolou recurso e a ação 001/1.05.0256300-5 foi remetida quarta-feira
para o Tribunal de Justiça do RS.
. A Justiça cassou os direitos políticos do réu, multou-o
em R$ 10 mil e proibiu-o de contratar com qualquer ente público.
. O governador foi condenado por improbidade
administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi
prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a
sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de
médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993
e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha
Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os
ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana
(PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a
prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria
permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações
emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o
preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em
prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do
ingresso em cargo público mediante concurso público.
. Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a
prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002
comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou
expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre
teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da
saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as
contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento
ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —,
o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para
Vera Regina Moraes.
. Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados
aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob
a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes,
segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram
emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por
ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96
limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os
limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais
de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente
porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que
regem a atuação deles.
Clique aqui para ler a decisão.
7 comentários:
O Atraso Gênero é dose né ??? Inventou agora que o comércio faturou 1 bilhão com a copa... 1 bilhão de que ??? Com a turistada farofeira que veio pra cá ??? Mostra de onde tirou estes números seu Atraso...
Ao ler a sentença me pereceu politica e a multa e de 10 mil reais com atualização por IGP-M mais 1% ao ano apos a sentença
POIS ENTÃO QUE TRASTE GENRO PASSE UMA TEMPORADA NO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE, AQUELE MESMO QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE A MANUTENÇÃO E O ESTADO CALAMITOSO EM QUE SE ENCONTRA.
O desgovernador Atraso Genro acha que as leis são feitas para os outros, e não para os petralhas!
Não dá nada não.
Pt pode tudo, desviar, contratar, amealhar, surrupiar, comissionar, e até meter a mão no dinheiro dos depósitos judiciais que não é de sua propriedade.
MENTIR MENTIR MENTIR E continuar mentindo até que vire verdade
E os trouxas que paguem a conta.
Ass: um TROUXA
É imprescindível que o Ministério Público entre com embargos de declaração contra a sentença, caso contrário os ímprobos poderão se livrar da suspensão dos direitos políticos.
Como se vê da sentença, o item "c" do dispositivo (página 20): "c) à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos;” Veja-se que a frase não faz sentido, nos itens a, b, d, e, f, há comando completo dizendo qual a determinação e quem é atingido, no item “c” há uma frase incompleta e sem sentido. É POSSÍVEL QUE NÃO TENHA COMO SER EXECUTADO UM COMANDO DESSES.
Que “furo” na sentença...
O mesmo vem acontecendo com o governo estadual exercido pelo sr. T. Genro também com relação à Educação. Temos um concurso concluído, aprovados esperando nomeação e a SEDUC/RS, contratando professores em caráter temporário. Será que a atual diretoria do CPERS, recém eleita e alinhada com o PT vai fazer alguma coisa??
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