A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, e
fixou novo prazo para que a prefeitura lance o edital do transporte.
. Em 200 anos, nunca houve licitação do gênero, mas apenas concessões.
. O novo
processo deve ser lançado em 60 dias e ser encerrado em 120 dias, a partir da
notificação ao governo municipal. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 5
mil no caso de descumprimento.
. A ação civil pública, ajuizada contra o
município e a EPTC, sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das
permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que
as prorrogaram indefinidamente. Conforme a promotora Luciana Maria Ribeiro
Alice, que assina a ação, o transporte coletivo de Porto Alegre não atende às
exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de
usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado.
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