. Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
STF resolve empate, absolvendo seis réus do Mensalão
Esta tarde, no STF, no julgamento do Mensalão, além de Costa Neto,
absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR),
e Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural, por
formação de quadrilha. Também foram absolvidos, só que da acusação de lavagem
de dinheiro, os ex-deputados federais José
Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA)
e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro
dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).
. Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
. Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Normal, se deu empate é justo que na dúvida, sejam absolvidos, já em juizo aplica-se o Principio "in dúbio pró réu", ao contrario do MP que aplica o Princípio "pró societat".
Postar um comentário