Juiza eleitoral impugna a candidatura de Luciana Genro

- O TRE chegou a autorizar a campanha, mas não falou sobre o registro da candidatura, que agora foi tratado pela juiza Carpim, nesta quinta-feira. Luciana está impedida de se candidatar. Isto é decisão. Como no caso anterior que a impedia de fazer campanha, o que é diferente, porque ela ainda não tinha sido impugnada, também agora a filha do governador poderá recorrer. Fará isto, claro.

A juíza eleitoral da 161ª Zona Eleitoral Elisa Carpim, responsável pelo registro de candidaturas em Porto Alegre, já julgou 537 dos 608 processos sob sua responsabilidade. Todos os candidatos às eleições majoritária tiveram seus registros aprovados. Em relação aos vereadores, até o momento, 14 postulantes tiveram o registro indeferido. Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 5 de agosto para encerrar o julgamento destes processos.

. O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a impugnação dos registros de Mario Bernd (PPS) e de Luciana Genro (PSOL). O registro de Bernd foi deferido e o de Genro, indeferido. Segundo a sentença da magistrada, no caso da postulante do PSOL,"o fato é que o art. 14, §7º, da Constituição Federal diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou adoção, do Presidente da República e do Governador do Estado. A candidata Luciana Genro é filha do Governador do Estado do RS."

. Do julgamento dos registros, cabe recurso ao TRE-RS.

7 comentários:

Anônimo disse...

O resultado não poderia ser outro, já que a decisão resolveu fato incontroverso, a proximidade política dos membros da família Genro, em desacordo com norma constitucional.
Só uma absurda interpretação jurídica autorizaria decisão diversa.
Ainda que venha algum recurso, a decisão deve ser mantida.

Anônimo disse...

A interpretação das normas constitucionais é privativa do STF. Mas nesse caso, parece-me que o PSOL se considera legalmente apto a dar nova interpretação a um artigo da CF/88, tendo como objetivo unicamente carrear votos para a legenda por conta de um "puxador de votos" ...

Anônimo disse...

danou-se....

vai ter que arrumar um emprego de verdade...

Anônimo disse...

Há luz no fim do túnel, a filhinha ajudou tanto o papi que esqueceu que existem leis e que as mesmas devem ser cumpridas! Certamente não aprendeu isto na casa do ex-ministro da "justiça!"

Aquiles disse...

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E DÊ-LHE VINHO TINTO SECO PARA COMEMORAR ESTA SAPIENTÍSSIMA DECISÃO DA JUSTIÇA !!!

Anônimo disse...

Tem muitas situaçoes em nossos códigos onde o crime compensa, em especial para quem tem poder político e financeiro, pois mesmo em caso de condenação os resultados obtidos serão muito mais valiosos do que a pena eventualmente aplicada, se for aplicado, ou seja não cair na prescrição.
Nossos juízes precisam avaliar melhor esta situação que se apresenta em muitos atos de políticos e pessoas com poder financeira que podem suportar um eventual processo.
Antigamente uma pessoa só em estar respondendo um processo judicial, seja de que tipo fosse, se sentia humilhada. Nos dias de hoje parece que responder processos judiciais é motivo de glória, basta ver a petralhada.

Anônimo disse...

Não passa de tralha petralha.

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