O STF julga duas dúvidas sobre a constitucionalidade: 1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena. Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
6 comentários:
A medida é correta, porém afronta a constituição, pois somente quem não pode mais recorrer pode ser considerado culpado. É mais uma legislada que o Supremo dá, me parece perigoso isso, pois poderão alterar muito mais coisas e quem poderá ir contra ?
É o melhor que a sociedade mobilizada conseguiu com as assinaturas, numa porcaria de sistema proporcional de eleição inventado por Getulio Vargas e piorado pelos Militares.
Acho que vou começar a matar PeTralhas e fazer uma profilaxia na corja, sairei impune por que só posso ser considerado culpado quando esgotados todos os recursos que posso lançar mão.
Pois é, Polibio
A decisão do tribunal nos deixou com a sensação de que a justiça foi feita porque alguns vigaristas foram afastados, mas fica aquela pulguinha atrás da orelha, aquela preocupação sobre o que disse Peluso e outros Ministros que votaram contra:
- “O tribunal não pode atender os anseios da população e desconsiderar a Constituição”.
Concordo, esta constituição não foi feita para a população, anonimo das 12:02!
de JOTABE para ANTI PETRALHAS
a DILMA não tem nada a ver com o CNJ e o FICHA LIMPA. mas como a turma FICHA CEGA insiste em culpar ela por tudo que acontece... são obrigados a reconhecer...
foi no governo PETRALHA da DILMA, que o poder do CNJ foi efetivado e o FICHA LIMPA passa a trabalhar plenamente.
PARABENS DILMA.
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