Justiça concede nova liminar contra aumento de IPI para carros

Em uma nova decisão da Justiça, uma importadora de Vitória (ES) conseguiu liminar que impede a cobrança, por 90 dias, das novas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados. O advogado de algumas das empresas beneficiadas já se prepara para entrar com mais oito ações na próxima semana e diz que a questão pode ser levada até o STF (Supremo Tribunal Federal).

. O juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu ontem liminar para a importadora Phoenix Comércio Internacional, de Vitória (ES). No mesmo dia, o juiz José Márcio da Silveira e Silva, substituto da 7ª Vara Federal do DF e titular da 5ª Vara, concedeu decisão favorável à Zona Sul Motors (Isper Comércio de Veículos), de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). A Zona Sul pertence ao mesmo grupo que a Phoenix. Em todos os casos, foi aceito o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal". O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.

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