Entenda melhor o que é a Emenda 29 e os novos recursos para a saúde pública no Brasil

Deputados aprovaramontem a retirada da base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde e, com isso, concluíram a votação da proposta de regulamentação da Emenda 29. Texto segue para o Senado.

. Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara finalizou, nesta quarta-feira (21), a votação do Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela voltará para o Senado.

. O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação. Faltava apenas a votação de um destaque do DEM, que retira do projeto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS). Como o destaque foi aprovado, por 355 votos a 76, os demais detalhes desse novo tributo continuam no texto, mas não será possível cobrá-lo por falta dessa base de cálculo.

Despesas definidas

Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29.

. O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

. Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Variação do PIB
O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

Fonte: Agência Câmara /Eduardo Piovesan

4 comentários:

Anônimo disse...

Nos bastidores, a politicateca de Brasilia articula 3 impostos, 2 para dar a idéia ao povão que os "ricos" vão sofrer, que é imposto sobre o patrimônio acima de 2 Milhões, e imposto sobre dividendos e remessa de lucros, e ainda a CSS que volta ano que vem.

Quando se adquire imoveis, já se paga 15% de ganho de capital, 3% de ITBI, 1,5% de cartório,além dos impostos dos materiais (30 %). E os porcos de Brasilia querem passar a idéia de que não pagam impostos sobre patrimônio... não pagam os deles que estão em nome de laranjas e off-shores.

Pelos conceitos de riqueza mundial, é considerado um milhonário o cidadão que tem U$ 6 milhões , sendo destes ao menos 3 milhões livres para investir.

No Brasil da farra arrecadatória 1 Milhão de dolares é suficiente pra meter a mão no patrimônio conquistado a duras penas... e esta grana vai para pagar funcionário público. BARBARIDADE

Mordaz disse...

O Ministro da Saúde, do PT, argumentou que Argentina e Chile aplicam mais em saúde do que o Brasil. Ora, com uma carga tributária muito maior, mas muito maior, não é por falta de dinheiro que o Brasil não faz, mas por falta de interesse do governo há anos com a área.

Anônimo disse...

A emenda 29 vai levar um 171 da turma do 13!

Anônimo disse...

Chega de novos impostos.
Ainda bem que temos o DEM para nos salvar.
Pois se dependesse de Petralhas teriamos novos impostos todos os anos.

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