Representando seis alunos da Ufrgs, a advogada gaúcha Wanda Siqueira conseguiu um êxito inédito no julgamento da ação ordinária que ajuizou na Justiça Federal contra o sistema de quotas raciais.
. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein não mandou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul desconsiderar as matrículas que fez em observação ao regime de quotas raciais, mas ordenou que os seis alunos sejam matriculados. Todos os seis foram classificados no vestibular de 2008, mas a Ufrgs resolveu manda-los para casa para dar lugar a alunos negros.
. “Trata-se do processo contra o desvirtuamento do sistema de cotas da UFRGS, o qual, por critérios mal estabelecidos, acabou por criar novas formas de discriminação”, disse na noite desta quinta-feira ao editor o aluno Delson Vetromilla, um dos beneficiados. Com ele, serão matriculados Cristiano Aguzzoli, Gabriel Mendez, Felipe Lahiguera, Thiago Farias e Natália Cavalheiro.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da sentença de mérito.
5 comentários:
Parabéns a esse colunista, que se soma aos poucos que divulgam notícias referentes às liminares concedidas por juizes e desembargadores, que perceberam através de fotos de viagens ao exterior, a existência muitos falsos cotistas entrando injustamente na Ufrgs.
Realmente essas cotas, da forma como estão, dão margens à todos os tipos de erros e desvirtuamento! Este é um assunto que deeve ser exposto pela imprensa. As cotas estão contra os direitos e interesses da população pois não favorece os pobres, bem pelo contrário!
Este assunto deve ser mais difundido na mídia. O desvirtuamento é um absurdo....
Tenho que, inicialmente, parabenizar esse exímio e estimado jornalista, um dos poucos que trata do DESVIRTUAMENTO.
O desvirtuamento do Programa de Ações Afirmativas é grave, uma vez que a UFRGS não cobra em seus editais a renda per capita como diretriz para se ter direito às cotas, propiciando, assim, que pessoas abastadas entrem por cotas com média menor. Estudantes que concorreram no acesso unviversal e que são inclusive muitas vezes de renda inferior dos falsos cotistas são preteridos. Pessoas carentes que teriam direito às cotas são preteridas.
Everton
Prezado Jornalista Políbio Braga
Nesta semana fiquei agradecido ao me deparar com a terrível novidade relatada nos jornais. Agradecido porque acredito que as coisas vão mudar para melhor a partir de agora.
Estou cursando Museologia na Ufrgs, mediante Liminar concedida pela juíza Maria Isabel Pezzi Kleim em 2008. No 3º semestre, além das atividades acadêmicas, já cumpro estágio obrigatório no Museu Comunitário da Lomba do Pinheiro e Memorial da Família Remião, onde desenvolvo um projeto de preservação da memória junto a uma comunidade um tanto esquecida por parte dos governantes.
Juntamente com centenas de estudantes, desde o início de 2008 colhemos provas e protocolamos junto a Polícia Federal, Ministério Público Federal/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, TCU, MEC etc. As Ações Afirmativas foram implantadas na Ufrgs em 2008, num sistema que alegava a intenção de incluir estudantes carentes, porém os veículos que os cotistas aprovados na Ufrgs possuem não deixam nada a desejar aos carrões encontrados pelo TCU nas bolsas do ProUni; nem aos altos salários de muitos cotistas; nem as casas nas praias do litoral gaúcho, sítios, cavalos de raça, nossos cotistas viajam de férias aos EUA, Holanda, Alemanha, França, Inglaterra, Argentina etc., e publicam as fotos no Orkut. Apesar das nossas denúncias as investigações do TCU ainda não chegaram a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, porém acredito que logo teremos o desbaratamento de centenas de casos semelhantes. Aqui na Ufrgs centenas de vestibulandos carentes perderam suas vagas para aqueles que agiram com esperteza, se aproveitando de brechas no edital e ausência total de fiscalização na documentação apresentada no ato da matrícula.
Obs: Informo que fui estudante de escola pública e que tinha o direito a inscrição pelas cotas, estudei tempo suficiente para atender às normas do edital, no entanto julguei que sendo aposentado, estaria usurpando o direito a algum jovem carente entrar na universidade.
Um abraço
David Kura Minuzzo
Fone 9209.3609
Referências
Liminar: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=3253719&DocComposto=&Sequencia=&hash=54fc553d9ac8e7ab680ce614aaad099e
Processo Adm. no MPF/PRDC:
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1
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