Ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal e muito menos por crime que não esteja anteriormente tipificado em lei. Nesse caso não cabem analogias e nem princípios gerais de direito. E deve ser respeitada a competência jurisdicional esculpida no texto legal. Isso não se discute, não existem argumentos. É pueril.
A QUESTÃO AQUI É POLÍTICA E DE ESTADO, NÃO É JURÍDICA, MAS NEM DE LONGE !!!
QUANTO A VACÂNCIA DO CARGO, NÃO TERIA, HAJA VISTA QUE VIVEMOS EM UM ESTAD DE EXCEÇÃO MUITO ANTES DO EMPREGO DO ARTIGO 142, E SEU USO SERIA JUSTAMENTE COLOCAR AS COISAS NOS SEUS DEVIDOS LUGARES E A ELEIÇÃO SERIA SOMENTE UM PONTO DENTRE OUTRSO JÁ EM CURSO. TEMOS ALGO EM TORNO DE 140 AÇÕES DE INTERFERÊNCIAS DA SUPREMA CORTE DO JUDICIÁRIO E ELEITORAL, CUJOS SEUS CONTEUDOS , AFRONTAM O ORDENAMENTO JURIDICO EM GERAL E EM PARTICULAR E DESCARADAMENTE A CONSTITUIÇÃO VIGENTE. AS DESCREPÂNCIAS AO LONGO DA ELEIÇÃO, E MAIS PRECISAMENTE NO PERÍODO DA CAMPANHA, DEIXOU CLARO QUE AGENTES DO TRIBUNAL ELEITORAL ESTAVAM SE POSICIONANDO EM FAVOR DE UM CANDIDATO, FACILITANDO-O EM TUDO E DESCARADAMENTE DIFICULTANDO, FORA DA LEI, O OUTRO CANDIDATO, O PRESIDENTE DA REPUBLICA, SEM UM MOVIMENTO SEQUER DE RESPEITO À PESSOA DO PRESIDENTE, DESAFORO E MAIS DESAFORO ERA PROFERIDO NESSE PERÍODO CONTRA O PRESIDENTE E SUA CAMPANHA JÁ PREJUDICA PELOS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS ATOS DO SUJEITO QUE ESTÁ MINISTRO À FRENTE DO TAL TRIBUNAL. EM TOTAL DESRESPEITO ÀS LEIS E AO PRESIDENTE, ESSE SUJEITO QUE ESTÁ PRESIDENTE DAQUELA COISA, PROIBIU TUDO QUE PUDESSE ESTAR A SERVIÇO DA SUA CAMPANHA, ATENDEU DEZENAS DE PEDIDOS DA CAMPANHA DO OPOSITOR SEM QUE HOUVESSE CONTRADITÓRIO E TUDO O MAIS, NUMA SENVERGONHICE CRESCENTE CONTRA O PRESIDENTE, CHEGOU AO PONTO DE QUE EM UMA PETIÇÃO ADMINISTRATIVA, SOBRE A FALHA DO TRIBUNAL NÃO HAVER DISPONIBILIZADO AS PROPAGANDAS DE RÁDIO, COM ROBUSTAS PROVAS, O SUJEITO AVOCA PARA SI O CASO E NEM DIDTRIBUI, COMO MANDA A TRANSPARÊNCIA, ALÉM DE NÃO ATENDER, EM QUESTÃO DE MINUTOS, NEGA OS DIVERSOS PEDIDO E AINDA AMEAÇA A LEGENDA. PARA NÃO ALONGAR MAIS, VISTO QUE SÃO TANTAS AS SAFADESAS DESSE SISTEMA ELEITORAL, LEMBRO QUE O TRIBUNAL ALÉM DE DEBOCHAR DA EQUIPE DAS FFAA, AINDA FICOU SEM LHES DAR AS DEVIDAS RESPOSTAS, VISTO QUE ELA, A EQUIPE REPRESENTA O PODER EXECUTIVO, ATÉ AGORA COM O SEGUNDO TURNO SEM O SEU TERMINO, ELE DIPLOMOU O LADRÃO, SEU CANDIDATO ESTANDO O PLEITO SUBJUDICE... O PRESIDENTE TEM QUE INVOCAR O ARTL 142 PARA RESTABEWLECER A ORDEM DEMOCRATICA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES E AS LEGITIMIDADES E PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS, QUEBRADAS PROPOSITADAMENTE POR NOVE MEMBROS DA TAL SUPREMA CORTE DO JUDICIÁRIO. NA MINHA OPINIÃO DEVE O PRESIDENTE APLIICAR O ARTIGO 142, DESTITUIR OS NOVE CORRUPTOS PELO MENOS, SUBSTITUÍ-LOS E PROCESSAR E JULGÁ-LOS POR CRIMES DE LESA PÁTRIA E CONSPIRAÇÃO, LEVA-LOS AO CADAFALSO E FINALMENTE AO CALABOUÇO. É O QUE MERECEM PELOS CRIMES QUE COMETERAM. E TUDO ESTARÁ CORRETO JUSTAMENTE PELO FATO DE QUE JÁ NÃO TEMOS MAIS A CONSTITUIÇÃO E NEM AS LEIS, A RUPTURA JÁ FOI PROMOVIDA DE HA MAUITO PELO TAL STF O PRESIDENTE ESTAVA TENTANDO CONTORNAR MAS A ESCALADA JÁ ESTAVA MONTADA E LEVADA A CABO PELOS NOVE SUBSERVIENTES DO LADRÃO LULA E DO FORO DE SÃO PAULO, TUDO METICULOSAMENTE ARQUITETADO E URDIDO NOS CORREDORES DO MORFÉTICO TRIBUNAL. PODERIA FICAR AQUI HORAS ENUMERANDO AS PATIFARIAS PERPETRADAS PELOS NOVE CAFAJESTES E CANALHAS QUE HABITAM O IMORAL E FÉTIDO TRIBUNAL QUE INSISTEM EM CHAMAR DE CORTE SUPREMA... VOU ME ABSTER E PARAR POR AQUI.
5 comentários:
Piada, o STF vai dizer que o que está escrito na CF não vale ... kkk
É só chamar o Ives Gandra que participou da elaboração...
Só um idiota aciona o artigo 142 se não sabe de antemão que tem apoio das FA.
O STF vem cometendo crimes a olhos vistos, resposta para que ?
A questão é política e de segurança nacional.
Muito em breve saberemos que espécie de país o Brasil vai se tornar.
Os indícios atuais são péssimos ...
Ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal e muito menos por crime que não esteja anteriormente tipificado em lei. Nesse caso não cabem analogias e nem princípios gerais de direito. E deve ser respeitada a competência jurisdicional esculpida no texto legal. Isso não se discute, não existem argumentos. É pueril.
A QUESTÃO AQUI É POLÍTICA E DE ESTADO, NÃO É JURÍDICA, MAS NEM DE LONGE !!!
Esse site Metropoli é um lixo
QUANTO A VACÂNCIA DO CARGO, NÃO TERIA, HAJA VISTA QUE VIVEMOS EM UM ESTAD DE EXCEÇÃO MUITO ANTES DO EMPREGO DO ARTIGO 142, E SEU USO SERIA JUSTAMENTE COLOCAR AS COISAS NOS SEUS DEVIDOS LUGARES E A ELEIÇÃO SERIA SOMENTE UM PONTO DENTRE OUTRSO JÁ EM CURSO.
TEMOS ALGO EM TORNO DE 140 AÇÕES DE INTERFERÊNCIAS DA SUPREMA CORTE DO JUDICIÁRIO E ELEITORAL, CUJOS SEUS CONTEUDOS , AFRONTAM O ORDENAMENTO JURIDICO EM GERAL E EM PARTICULAR E DESCARADAMENTE A CONSTITUIÇÃO VIGENTE.
AS DESCREPÂNCIAS AO LONGO DA ELEIÇÃO, E MAIS PRECISAMENTE NO PERÍODO DA CAMPANHA, DEIXOU CLARO QUE AGENTES DO TRIBUNAL ELEITORAL ESTAVAM SE POSICIONANDO EM FAVOR DE UM CANDIDATO, FACILITANDO-O EM TUDO E DESCARADAMENTE DIFICULTANDO, FORA DA LEI, O OUTRO CANDIDATO, O PRESIDENTE DA REPUBLICA, SEM UM MOVIMENTO SEQUER DE RESPEITO À PESSOA DO PRESIDENTE, DESAFORO E MAIS DESAFORO ERA PROFERIDO NESSE PERÍODO CONTRA O PRESIDENTE E SUA CAMPANHA JÁ PREJUDICA PELOS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS ATOS DO SUJEITO QUE ESTÁ MINISTRO À FRENTE DO TAL TRIBUNAL.
EM TOTAL DESRESPEITO ÀS LEIS E AO PRESIDENTE, ESSE SUJEITO QUE ESTÁ PRESIDENTE DAQUELA COISA, PROIBIU TUDO QUE PUDESSE ESTAR A SERVIÇO DA SUA CAMPANHA, ATENDEU DEZENAS DE PEDIDOS DA CAMPANHA DO OPOSITOR SEM QUE HOUVESSE CONTRADITÓRIO E TUDO O MAIS, NUMA SENVERGONHICE CRESCENTE CONTRA O PRESIDENTE, CHEGOU AO PONTO DE QUE EM UMA PETIÇÃO ADMINISTRATIVA, SOBRE A FALHA DO TRIBUNAL NÃO HAVER DISPONIBILIZADO AS PROPAGANDAS DE RÁDIO, COM ROBUSTAS PROVAS, O SUJEITO AVOCA PARA SI O CASO E NEM DIDTRIBUI, COMO MANDA A TRANSPARÊNCIA, ALÉM DE NÃO ATENDER, EM QUESTÃO DE MINUTOS, NEGA OS DIVERSOS PEDIDO E AINDA AMEAÇA A LEGENDA.
PARA NÃO ALONGAR MAIS, VISTO QUE SÃO TANTAS AS SAFADESAS DESSE SISTEMA ELEITORAL, LEMBRO QUE O TRIBUNAL ALÉM DE DEBOCHAR DA EQUIPE DAS FFAA, AINDA FICOU SEM LHES DAR AS DEVIDAS RESPOSTAS, VISTO QUE ELA, A EQUIPE REPRESENTA O PODER EXECUTIVO, ATÉ AGORA COM O SEGUNDO TURNO SEM O SEU TERMINO, ELE DIPLOMOU O LADRÃO, SEU CANDIDATO ESTANDO O PLEITO SUBJUDICE... O PRESIDENTE TEM QUE INVOCAR O ARTL 142 PARA RESTABEWLECER A ORDEM DEMOCRATICA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES E AS LEGITIMIDADES E PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS, QUEBRADAS PROPOSITADAMENTE POR NOVE MEMBROS DA TAL SUPREMA CORTE DO JUDICIÁRIO.
NA MINHA OPINIÃO DEVE O PRESIDENTE APLIICAR O ARTIGO 142, DESTITUIR OS NOVE CORRUPTOS PELO MENOS, SUBSTITUÍ-LOS E PROCESSAR E JULGÁ-LOS POR CRIMES DE LESA PÁTRIA E CONSPIRAÇÃO, LEVA-LOS AO CADAFALSO E FINALMENTE AO CALABOUÇO. É O QUE MERECEM PELOS CRIMES QUE COMETERAM.
E TUDO ESTARÁ CORRETO JUSTAMENTE PELO FATO DE QUE JÁ NÃO TEMOS MAIS A CONSTITUIÇÃO E NEM AS LEIS, A RUPTURA JÁ FOI PROMOVIDA DE HA MAUITO PELO TAL STF O PRESIDENTE ESTAVA TENTANDO CONTORNAR MAS A ESCALADA JÁ ESTAVA MONTADA E LEVADA A CABO PELOS NOVE SUBSERVIENTES DO LADRÃO LULA E DO FORO DE SÃO PAULO, TUDO METICULOSAMENTE ARQUITETADO E URDIDO NOS CORREDORES DO MORFÉTICO TRIBUNAL.
PODERIA FICAR AQUI HORAS ENUMERANDO AS PATIFARIAS PERPETRADAS PELOS NOVE CAFAJESTES E CANALHAS QUE HABITAM O IMORAL E FÉTIDO TRIBUNAL QUE INSISTEM EM CHAMAR DE CORTE SUPREMA... VOU ME ABSTER E PARAR POR AQUI.
ABRAÇOS POLIBIO.
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