Ao contrário do RS, TJSC elimina exigência do passaporte vacinal

Ao contrário do que exige o Tribunal de Justiça do RS, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que ninguém precisará apresentar passaporte vacinal para ingressar e trabalhar presencialmente.

E nem do teste RT-PCR.

O card ao lado explica a decisão.

No RS, repartições públicas diferenciadas (não todas) exigem a apresentação do atestado de vacinação, muito embora quase toda a população gaúcha esteja vacinada, o que evidentemente significa que é uma inutilidade pedir comprovação, já que as estatísticas são públicas.

São resquicíos do extremo autoritarismo implementado por autoridades durante todo o período da pandemia e que tanto exasperaram a população.

Da mesma forma que ficou comprovado que os sucessivos lockdowns foram apenas exigências tirânicas, a exigência do passaporte vacinal inscreve-se no rol daquelas ordens que visam apenas exasperar as pessoas.

7 comentários:

Anônimo disse...

Exigências para submeter-se a experimentos vai contra o Código de Nuremberg. Crimes contra a humanidade. Fato.

Anônimo disse...

Santa Catarina na frente de novo do RS.

Anônimo disse...

AQUI estamos sob exige pelotense!!!

Anônimo disse...

Os barrigaverde sempre na vanguarda bom para eles...

Anônimo disse...

Lixos so podem estar recebendo algo da pifaizer pra empurrar injecao de veneno que traz coagulos de sangue e miocardite abaixo do gado. Lixos

ganhatudo disse...

É a diferença entre Instituições que respeitam o seu povo e as que não respeitam.
Certamente os ditadores não respeitam o seu povo.

Anônimo disse...


"Trabalhar"?
A imagem diz "público externo"...
Servidores públicos são, nesse caso, público interno... e não externo (advogados, réus, etc).

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