Jornalista pode quebrar sigilo judicial

Ao comentar, hoje, a decisão do STF de levantar censura prévia contra sua empresa (leia nota a seguir), a jornalista Rosane Oliveira, RBS, lembrou com precisão o direito constitucional dos jornalistas quando estão diante de material colocado sob sigilo judicial:

- A responsabilidade por manter é da autoridade que o detém. Se o jornalista consegue furar o bloqueio e obter a informação, tem todo o direito de publicá-la em nome do interesse público.

A liçao é do ex-mi;nistro Ayres Britto, ex-presidente do STF.

4 comentários:

Anônimo disse...


esse direito, atualmente, só vale para a esquerda, para a DIREITA o que vale é CENSURA, PERSEGUIÇÃO E PRISÃO.

Anônimo disse...

RBS faz parte do MECANISMO. Portanto o lado esquerdo está livre.

Anônimo disse...



Muito estranho … pode divulgar sob sigilo desde que o caso não seja do referido causídico … né ?


Quando era magistrado também não podia …


Agora pode tudo. É uma beleza ….

Anônimo disse...

E Rosane deu o que para quebrar este sigilo?????
Lembrando aquela música da boutique:
"Ela deu a boutique......"

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