PGR ajuiza ação para forçar alternância na chefia do MPE junto ao TCE do RS

O chefe do MP junto ao TCE, Geraldo da Camino, tirou nota sobre o caso, informando qwue não se opõe à alternância e à alteração da lei estadual. CLIQUE AQUI para ler.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra as regras de ocupação do cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) do RS. A petição foi encaminhada na última sexta-feira.

Segundo o documento, a lei estadual e o regimento interno "afrontam os princípios democrático e republicano na alternância no poder" ao prever a substituição do procurador-geral somente em caso de vacância, seja por aposentadoria, morte ou afastamento. A regra define que o substituto será o procurador adjunto, observados os critérios de antiguidade e merecimento.

O cargo é ocupado há mais de dez anos, como lembra a petição, pelo procurador Geraldo Costa da Camino. Aras defende que, mesmo que o cargo não seja eletivo, sua "natureza política" exigira a alternância do poder. A alternância na chefia do MPC, argumenta o PGR, "constitui uma das características mais salutares do regime republicano".

4 comentários:

Unknown disse...

Pessoal gruda no osso e não quer largar de jeito nenhum, que coisa.

Anônimo disse...

Bah finalmente. Até q enfim. É escândalo essa perpetuação. Claro q no RS todos coniventes e bico fechado. O Emir da Camino manda !!!

Anônimo disse...

Alô cidade de Gramado........

Anônimo disse...

polibio

isso mostra como a elite canalha se apossou de todas as instituições de estado com a conivências dos poderes legislativos que aprovaram toda a sorte de leis e regalias para sempre os mesmos do dito funcionalismo público sindicalista corporativo e petista comunista nos dias de hoje

é isto, os poderes perderão a vergonha na cara e se o que a pgr fez agora sempre tivesse acontecido não teríamos tantos desmandos e privilégios no dito serviço público, que na verdade no fundo certas leis estão cheias de ilegalidades, pois não seguem os princípios constitucionais

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