TSE declara que vice de Fortunati não é filiado a qualquer Partido

O TSE já emitiu certidão a respeito da filiação do candidato a vice na chapa majoritária liderada pelo ex-prefeito José Fortunati, PTB, e por ela o médico André Cechini não está filiado a nenhum Partido.

Isto significa que não pode concorrer.

Há recurso em andamento.

5 comentários:

Anônimo disse...



Se não pode concorrer ... POR QUE O PARTIDO E O CABEÇA DE CHAPA, APROVARAM?!!



A se confirmar isso lá no capa - preta, daí quem terá a culpa ?? 👀

teria burrice ou incompetência ?


Anônimo disse...

Provavelmente, as duas coisas.

Anônimo disse...

Como diria Chaves do 8: as duas coisas...

antenor silva disse...

Como é possível uma coligação ou um partido político apresentar um candidato - no caso o vice de Fortunatti - sem filiação partidária? E como é possível ter recurso sobre um dispositivo claríssimo, linear sem qualquer subterfúgio? Vejam o que diz a lei do registro de candidatura: A legislação eleitoral dispõe apenas sobre questões básicas que interferem diretamente na organização das eleições, como, por exemplo, limites e prazos. O restante da regulamentação sobre escolha e substituição de candidatos deve estar no estatuto do partido político, pois são normas internas que fazem parte da autonomia partidária.

A legislação também define quais documentos são de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, a saber: CÓPIA DA ATA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA,autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, PROVA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Anônimo disse...

Vai ver ele aprendeu sobre registro eleitoral com o Marchezan..

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