O editor recebeu esta nota do Tribunal de Justiça do RS, que vai na íntegra:
Em atenção à nota crítica publicada em seu blog, relativa à decisão proferida, liminarmente, pelo Desembargador Eduardo Uhlein, seriam importantes algumas considerações.
Primeiramente, cabe destacar que a determinação nela contida foi de suspensão parcial da lei e não sua totalidade, como equivocadamente constou na matéria.
Além disso, a informação de que a suspensão se deve a impactos econômicos motivados pelo Coronavírus é incorreta e não condiz com a verdade, já que não há sequer menção a esta circunstância como motivação da decisão.
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Um comentário:
Desculpas Adolfo, pelo meu indevido retorno, mas seja qual for a justificativa do TJ é ineludivel (de eludir) que a monodecisao beneficia ao seu autor e ao cartel da magistratura, liderado pelo sindicato Ajuris, circunstância que não espanta, ante a falta de solidariedade social que o judiciário gaúcho tem demonstrado nessa crise financeira do RS.
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