Ao lado, o combativo procurador gaúcho.
O editor usou a Lei de Acesso à Informação no dia 3 de
julho e só ontem recebeu a resposta.
O procurador Geraldo Da Camino, que boa parte da mídia
denomina Procurador Geral do Ministério Público de Contas, utilizou o limite de
20 mais 10 dias para responder com evasivas o conjunto de 12 questões que o
editor encaminhou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
do RS, todas relacionadas com a entrega da Comenda Guilhermino Cesar ao
jornalista gaúcho Luciano Demori, atual número 2 do site sujo The Intercept e
ex-editor do blog sujo local Nova Corja.
Logo na primeira questão, Geraldo Da Camino evitou
resposta direta e remeteu o editor à leitura do artigo 2o do que ele chama
provimento MPCRS número 20/20191. O editor perguntou: "Qual o critério
usado para a escolha do jornalista Lenadro Demori, do site The Intercept,
justificativo da entrega da Comenda, par em seguida, na segunda pergunta,
complementar: " (...) que gênero de informação de interesse do MPC
publicou ou publica referido site (basta uma única nota publicada este
ano". O MPCRS não soube demonstrar uma só nota, fugiu da questão,
alegando o seguinte: "As informações não edstão dentre aquelas
colhidas/acumuladas/custodiadas pelo órgão, tampouco se referem àqueolas por
ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação
(art. 11, parágrafo 1o, III da LAI2). O leitor pode consultar o artigo 11 e
verificar que Geraldo Da Camino procurou o caminho mais fácil para não se
explicar. (CLIQUE AQUI para ler).
2 comentários:
"Tô" vendo ... muito combativo, mesmo ....
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