O STF suspendeu o bloqueio de R$ 157 milhões determinado pelo TJ do RS nesta sexta-feira, tudo com o objetivo de garantir pagamento de precatórios.
A decisão monocrática foi do ministro José Roberto Barroso.
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13 comentários:
E os credores do Estado que se lasquem. Assim é fácil administrar: basta não pagar o que se deve. VERGONHOSO.
ESTADO CALOTEIRO.
FIM DA JUSTIÇA COM DECISÕES QUE NADA VALEM.
ERA DO CALOTE
sem comentários.
O
Nome correto do Ministro é Luís Roberto Barroso
Eu devo pro estado e também quero NÃO pagar !!
E nenhum ministro me atende !!
VTNC
Se fosse para pagar precatórios dos funcionários do judiciário ele não tomaria essa decisão.
Há esqueci. Os funcionários do judiciário não tem precatórios atrasados.recebem na hora.
Também STF só tem fudido....por hora!
MAS CLARO, TCHÊ!
DECISÃO DE MACHO.
DECISÃO DE HOMEM PRA HOMEM.
O LEITE ENTRA NO BARROSO E O BARROSO DIZ, PODE!
O JAPONÊS TANAKARA HAVIA PREVISTO ESSE RESULTADO.
O LEITE PEITOU O PRESIDENTE DO TJ DO RS PARA QUE FOSSE PARTÍCIPE NO CALOTE.
NÃO DEU.
ENTÃO O LEITE FOI A BRASILIA ONDE O OMBRO AMIGO DO BARROSO DEU ACHEGO ÀS LAMÚRIAS DO JOVEM MÁSCULO, TALENTOSO E DELICADO GOVERNADOR GAÚCHO.
SE O PRESIDENTE DO TJ TIVESSE OS BAGOS ROXOS, DEVERIA ERA TER DADO ORDEM DE PRISÃO NA HORA, POR TENTATIVA DE SUBORNO, ASSOCIAÇÃO PARA COMETER CRIMES CONTRA A ORDEM FINANCEIRA, ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E OUTRAS TANTAS FIGURAS PENAIS QUE NOSSO PRESIDENTE DEVERIA SABER DE COR. É UMA LÁSTIMA QUE O RIO GRANDE TENHA CHEGADO A ESSE PONTO.
ESTADO VELHACO, CALAVERA, ASSASSINO E NINGUÉM FAZ NADA.
Isso é porque o LR Barroso não tem nenhum título de precatório (dívida da Fazenda federal, estadual ou municipal) para receber e já está aguardando há uns 10, 15 anos. Ele não tem e nem precisa porque cada vencimento mensal recebido por um ministro do STF já equivale ao valor de um precatório a ser pago, em média, aos mortais comuns.
E com un eleitorado que a cada quatro anos repete sua atuação d sempre: o estelionato eleitoral!
aonde está a balança da justiça? Luis Roberto Barroso, defendeu bem Cesare Batistti! e dois anos após, guindado ao STF. Poderiam ter nomeado bens do estado, para leilão.
Um juizado desdizendo o outro.
A Legislação não é clara???
Do porque dos precatórios, ninguém fala nada.
Tem que ver as causas, não a consequência.
Se não houvesse erro intencional ou não, esses precatórios não existiriam.
Mas ninguém responde por nada.
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