Moro terá que ouvir de novo Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Decisão é do TRF4.

O empresário Emílio Alves Odebrecht e o executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar serão ouvidos novamente pelo juiz federal Sergio Moro na próxima segunda-feira, às 9h30min, por videoconferência entre a Justiça Federal de Curitiba e a de São Paulo. A repetição da inquirição das testemunhas acaba de ser determinada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na decisão em habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira.

O advogado Cristiano Zanin Martins pediu o cancelamento da oitiva uma hora e meia antes da audiência, que ocorreria no dia 5 a partir das 14h. Por falta de tempo hábil para a análise do pedido, os depoimentos ocorreram e a decisão foi proferida às 18h47min por Gebran, que determinou a reinquirição de Odebrecht e Ramos em três dias, antecedendo a oitiva das testemunhas de defesa.

Segundo Gebran, deve ser oportunizado o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.

7 comentários:

Anônimo disse...

segundo gebran? ou segundo a constituição, dr?????

Anônimo disse...

O declínio do ÁTILA de Curitiba...

Anônimo disse...

Advogado fez isso de propósito, justamente para não dar tempo.
Deve ter sido aconselhado a agir desta forma.

Não poderia ter sido aceita esta petição, abre precedentes perigosos.

Anônimo disse...

O Desembargador Gebran Neto destacou a necessidade de ‘se oportunizar o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, mormente no caso presente, no qual a complexidade da investigação justifica a cautela a ser tomada na colheira da prova’.

“Com efeito, eventual prejuízo à defesa que venha a ser constatado em momento posterior acabará por causar maiores transtornos e maior demora no trâmite do processo”, advertiu Gebran Neto.

“Nessa linha, tratando-se de prova juntada pela acusação às vésperas da audiência de inquirição das testemunhas, e considerando que as partes foram intimadas na audiência realizada hoje, 5 de junho de 2017, no período da manhã, penso que a melhor solução é a repetição do ato após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das mídias anexadas”, decidiu o desembargador.

O problema é que Moro atua como acusador e julgador ao mesmo tempo, além de criar dificuldades para a defesa.

Ser justo é não querer para si o que fazem de errado com os outros, espero que o das 19:59 nunca enfrente uma situação em que o juízo faça de tudo para condená-lo, além de estar sempre tentando inibir a defesa.

Unknown disse...

Até tu Gebran Neto???

Anônimo disse...

Moro, o timoneiro da Justiça e do Bem, o destruidor do lulopetismo, o iconoclasta de medalhões políticos do crime, sem abalar-se vai conduzindo a nau abarrotada de criminosos de colarinho branco para a ilha da perdição.Em silêncio, dentro da Lei, Moro encara as tempestades, sopradas pela canalha que treme diante de sua presença. O Brasil agora é Moro. Esse merece uma estátua na praça dos 3 poderes.

Anônimo disse...

Os caras estão confundindo "ampla defesa" com "DEFESA AMPLA" vejam que o Zanin mentiu sobre o acesso aos audios e a OAB não vai fazer nada....

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