O empresário Emílio Alves Odebrecht e o executivo
Alexandrino de Salles Ramos Alencar serão ouvidos novamente pelo juiz federal
Sergio Moro na próxima segunda-feira, às 9h30min, por videoconferência
entre a Justiça Federal de Curitiba e a de São Paulo. A repetição da inquirição
das testemunhas acaba de ser determinada pelo desembargador federal João Pedro Gebran
Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), na decisão em habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira.
O advogado Cristiano Zanin Martins pediu o cancelamento
da oitiva uma hora e meia antes da audiência, que ocorreria no dia 5 a partir
das 14h. Por falta de tempo hábil para a análise do pedido, os depoimentos
ocorreram e a decisão foi proferida às 18h47min por Gebran, que determinou a
reinquirição de Odebrecht e Ramos em três dias, antecedendo a oitiva das
testemunhas de defesa.
Segundo Gebran, deve ser oportunizado o exercício pleno
da ampla defesa e do contraditório.
7 comentários:
segundo gebran? ou segundo a constituição, dr?????
O declínio do ÁTILA de Curitiba...
Advogado fez isso de propósito, justamente para não dar tempo.
Deve ter sido aconselhado a agir desta forma.
Não poderia ter sido aceita esta petição, abre precedentes perigosos.
O Desembargador Gebran Neto destacou a necessidade de ‘se oportunizar o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, mormente no caso presente, no qual a complexidade da investigação justifica a cautela a ser tomada na colheira da prova’.
“Com efeito, eventual prejuízo à defesa que venha a ser constatado em momento posterior acabará por causar maiores transtornos e maior demora no trâmite do processo”, advertiu Gebran Neto.
“Nessa linha, tratando-se de prova juntada pela acusação às vésperas da audiência de inquirição das testemunhas, e considerando que as partes foram intimadas na audiência realizada hoje, 5 de junho de 2017, no período da manhã, penso que a melhor solução é a repetição do ato após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das mídias anexadas”, decidiu o desembargador.
O problema é que Moro atua como acusador e julgador ao mesmo tempo, além de criar dificuldades para a defesa.
Ser justo é não querer para si o que fazem de errado com os outros, espero que o das 19:59 nunca enfrente uma situação em que o juízo faça de tudo para condená-lo, além de estar sempre tentando inibir a defesa.
Até tu Gebran Neto???
Moro, o timoneiro da Justiça e do Bem, o destruidor do lulopetismo, o iconoclasta de medalhões políticos do crime, sem abalar-se vai conduzindo a nau abarrotada de criminosos de colarinho branco para a ilha da perdição.Em silêncio, dentro da Lei, Moro encara as tempestades, sopradas pela canalha que treme diante de sua presença. O Brasil agora é Moro. Esse merece uma estátua na praça dos 3 poderes.
Os caras estão confundindo "ampla defesa" com "DEFESA AMPLA" vejam que o Zanin mentiu sobre o acesso aos audios e a OAB não vai fazer nada....
Postar um comentário