Foi sancionada ontem a lei que permite aos comerciantes
diferenciar a cobrança de preços para pagamento à vista e a crédito. A mudança,
que é prerrogativa do comerciante, ou seja, pode ou não ser adotada, havia sido
proposta em dezembro do ano passado através de medida provisória, e já está em
vigor desde então. Foi aprovada pelo Congresso e enviada para sanção do
presidente Michel Temer. Até agora, o comércio não tinha autorização legal para
cobrar valores menores em preços à vista. Como os preços tinham que ser iguais,
e a taxa média cobrada das operadoras de cartão é de 5%, os valores à vista
acabavam sendo impactados. Um ponto foi adicionado à MP: que os comerciantes informem
em local visível sua política de descontos.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos
Dirigentes Lojistas (CNDL), desde que a MP
passou a valer, 3 em cada 10 micro e pequenos empresários de comércio e
serviços, afirmaram que perceberam aumento nos pagamentos realizados à vista, de
acordo com a CNDL.
3 comentários:
Na real, pagar em dinheiro vivo é o que todo comerciante quer...fica mais fácil sonegar. Pagamento em cartão de crédito/débito "denuncia" automaticamente pra Receita.
E os reclamões de plantão saibam que os 5% de comissão no cartão é acerto entre a operadora do cartão/máquina e o comerciante. Tem máquina de cartões porque quer
kkk, lei pra isso???? que piada, entao se eu tenho um negocio nao posso nem mesmo descidir o q fica melhor pra mim???? kkkk
O comerciante pode até, em primeiro momento aderir a esta prática. Por outro lado, deve considerar o recebimento de notas falsas, assaltos, roubos e custo de depósito no banco.
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